Assessoria de imprensa do INSS explicou que representantes legais só perdem o benefício se deixarem de comprovar os cuidados por mais de 1 ano
Cartões no nome da tia, usados para o saque do benefício / Arquivo Pessoal
Depois de matéria veículada no jornal O Pantaneiro, a moradora de Anastácio Vanilda Araújo conseguiu o agendamento no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de Aquidauana. A mulher cuida da tia com deficiência há quase dez anos e após mudanças das regras da concessão do benefício, não conseguia marcar atendimento na Agência de Aquidauana pelo 135.
A mulher tenta no Fórum de Anastácio, a curatela definitiva pelos cuidados com a tia, mas não consegue e apesar de ser a representante legal da tia, o documento é provisório e precisa ser renovado há cada seis meses.
O problema é que desta vez, ao chegar ao INSS de Anastácio, foi surpreendida com a notícia de que as regras mudaram e que agora o atendimento é feito pela unidade de Aquidauana.
"Esse mês eu fui lá levar a documentação, mas me disseram que tudo mudou e que eu teria de agendar em Aquidauana, pois em Anastácio não resolveria mais. Me disseram que eu poderia agendar no número 135, mas toda vez que eu ligo, fico na linha até acabar meus créditos e quando atendem dizem que o agendamento não abriu", explica.
A moradora disse que a unidade também a orientou a tentar o agendamento via internet, mas ela alega dificuldades para usar o computador. "Não sei mexer na internet. Já gastei R$ 60 de crédito com isso e não consigo agendar", disse.
Mês acabando - A moradora de Anastácio teme perder o benefício usado para os cuidados da familiar."Nosso o mês está acabando e todo dia 19 já é lançado o pagamento dela. Esse documento comprova que eu estou com ela. Se eu não levo a cada seis meses, no sétimo mês ja é cortado", disse.
Ao jornal O Pantaneiro, a assessoria de imprensa do INSS confirmou que Vanilde é representante legal da tia desde 2011 e pontuou que ela precisa agilizar no Fórum, o processo de administradora da familiar.
Conforme nota, o agendamento é necessário para resguardar o atendimento na Agência de Anastácio, onde é mantido o benefício. Sem a definitiva procuração da Justiça, ela terá sempre que apresentar o documento provisório.
Sobre a perda do benefício, a assessoria garante que o corte do pagamento ocorre, desde que fique mais de um ano sem apresentar a documentação. Qualquer chamamento para apresentação em revisão de benefício é feito via correspondência e comunicado do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social ).
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