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Vendedores ambulantes ficaram assustados com suposta notificação. / Luiz Guido Jr.

A promotora de justiça de Aquidauana, Angélica de Andrade Arruda, nega que a 1ª Promotoria do município tenha determinado prazo ou exigido alvará para exercício da atividade de vendedores ambulantes. Diferente do que foi noticiado mais cedo, ela garante que o único procedimento instaurado pela Vara diz respeito a averiguação de eventual omissão da prefeitura quanto ao cumprimento do Código de Posturas do município.


Por meio de nota, a promotora esclarece que o procedimento teve início a partir de denúnci popular encaminhada pela ouvidoria do site do Ministério Público estadual, pedindo providências quanto ao suposto descaso da prefeitura na fiscalização do comércio regular e irregular na região central, tanto em relação aos ambulantes, quanto às lojas, vez que o uso irregular das calçadas para exposição de mercadorias estaria atrapalhando o fluxo de pedestres.


Pela manhã, comerciantes ambulantes informação que haviam sido pêgos de supresa com notificação da promotoria informando que teriam até 24 horas para desocupar os locais determinados. Porém, Angélica garante que, durante o procedimento em questão, não enviou qualquer tipo de notificação aos trabalhadores, mas que apenas encaminhou ofício à prefeitura, e que não existe qualquer ação judicial neste aspecto.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em razão das notícias veiculadas na data de hoje pela imprensa local, esta Promotora de Justiça vem trazer os seguintes esclarecimentos:

1) a atuação desta Promotora de Justiça sempre foi e sempre será pautada nos ditames das leis vigentes em nosso País, que são elaboradas e aprovadas por representantes eleitos pelo povo.

2) no caso veiculado nos meios de comunicação local, as informações repassadas à população são inverídicas, tendo em vista que nunca partiu desta Promotora de Justiça qualquer determinação de prazo ou determinação quanto à exigência de alvará para o exercício da atividade de vendedores ambulantes.

3) que o único procedimento instaurado nesta Promotoria de Justiça a respeito da ocupação irregular das calçadas do Município por comerciantes trata-se do Procedimento Administrativo n. 09.2017.00001583-7, que tem por objeto verificar eventual omissão da Prefeitura Municipal de Aquidauana quanto a fazer cumprir o que dispõe o Código de Posturas do Município quanto a esse assunto.

4) que tal procedimento administrativo teve início a partir de denúncia encaminhada por popular pelo site da Ouvidoria do Ministério Público Estadual, pedindo providências desta Promotoria de Justiça em relação à omissão da Prefeitura Municipal quanto à fiscalização do comércio regular e irregular na região central desta cidade, tanto em relação aos ambulantes quanto às lojas, vez que o uso irregular das calçadas com a exposição de produtos estaria dificultando a locomoção de pedestres (cópia anexa).

5) que neste procedimento administrativo, os únicos ofícios expedidos por esta Promotoria de Justiça foram encaminhados diretamente à Prefeitura Municipal de Aquidauana (conforme cópias anexas), para averiguação da situação narrada e tomadas das providências cabíveis de acordo com as leis municipais.

6) que nunca foram expedidas por esta Promotoria de Justiça notificações ou ofícios diretamente aos vendedores ambulantes ou comerciantes regulares, mas, frise-se, somente à Prefeitura Municipal de Aquidauana, para averiguação da situação narrada e tomada das providências cabíveis.

7) que não existe qualquer ação judicial e, via de consequência, pedido de liminar em ação judicial movida por esta Promotoria de Justiça em face da Prefeitura Municipal de Aquidauana determinando prazo para a remoção de ambulantes que ocupam irregularmente ruas, praças, calçadas e logradouros públicos em Aquidauana.

8) que eventual notificação entregue aos ambulantes para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se retirem do centro da cidade e/ou apresentem alvará NUNCA partiu desta Promotoria de Justiça. Dessa forma, conclui-se que tal notificação deve ter sido emitida pela própria Prefeitura Municipal de Aquidauana, no exercício de seu poder de polícia administrativa, sem que tenha havido qualquer interferência desta Promotoria de Justiça nessa atuação.

Diante desses esclarecimentos, vê-se que alguns órgãos da imprensa local não estão tomando os cuidados necessários quanto à checagem de informações que tenham conhecimento, haja vista que esta Promotora de Justiça em nenhum momento foi contatada pelos órgãos de comunicação locais para esclarecimentos quanto aos fatos.

Cumpre ressaltar que o exercício do direito de liberdade de expressão deve ser feito com responsabilidade, sempre realizando a prévia checagem de fontes e contatados os envolvidos, sob pena de serem praticadas injustiças, disseminadas inverdades e de prestarem um desserviço à população, como ocorreu no presente caso.

Por fim, esclareça-se que o Ministério Público Estadual, por intermédio desta Promotora de Justiça, sempre atua e atuará em prol dos interesses da população e de acordo com os ditames legais, estando sempre à disposição dos munícipes para a defesa dos direitos da coletividade.

Posto isso, esta Promotora de Justiça requer seja dada publicidade à presente nota de esclarecimento, com o mesmo destaque dado à notícia inverídica, objetivando informar a população quanto à verdade dos fatos veiculados nesta data nos meios de comunicação local, sob pena de serem tomadas as medidas legais e judiciais cabíveis.

Aquidauana/MS, 17 de outubro de 2017.

Angélica de Andrade Arruda

Promotora de Justiça

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