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Economia

Governo aumenta controle e impõe prazos para cumprir incentivos fiscais

Mudança traz prazos para executar obras e montagem de maquinário

Estado tem política de incentivo para indústrias definido por lei desde 2001. / Divulgação

Mato Grosso do Sul aumentou o controle sobre a concessão de incentivos fiscais, benefício dado ao setor empresarial para que invista e gere emprego no Estado. As novas regras estão no decreto 14.784, assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e pelo secretário de Fazenda, Márcio Monteiro.

Conforme o decreto, as mudanças são para aperfeiçoar os procedimentos destinados à comprovação de implemento de condição, consistente em investimentos no Estado, para usufruir dos benefícios fiscais. Os incentivos são ofertados pela administração estadual desde 2001, por meio da Lei Complementar 93.

No caso de investimento, o prazo para a realização é de dois anos para obras de engenharia e de um ano se a modalidade for instalação ou montagem de máquinas e equipamentos. A critério do titular da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), o prazo pode ser prorrogado por, no máximo, 50% do tempo previsto.

A regra vale para atos de concessão que não tenham prazo estipulado. De acordo com o decreto, quando não fixada no ato concessivo do incentivo , a empresa beneficiária deve informar à CIDEC (Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico), até vinte dias após, a data do início da construção, instalação ou montagem.

Documentação

Para comprovar que efetuou obras de engenharia, as empresas deverão apresentar os seguintes documentos: projeto técnico; declaração firmada pelo profissional habilitado, responsável técnico pela obra, atestando a sua efetivação; e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

No tocante à maquinário e equipamentos, serão necessários: projeto técnico; declaração do profissional responsável pela montagem e ART. Em ambos os casos, a declaração dos profissionais deve ser apresentada até 20 dias após o término da construção ou da montagem.

A constatação de incompatibilidade dos gastos apresentados ou de aquisição por valores superiores ao preço médio de mercado resulta na perda do incentivo fiscal na proporção do que exceder os gastos que, conclusivamente, forem constatados como compatíveis, obrigando a empresa beneficiária a restituir ao Tesouro do Estado.

Caso a empresa não comprove a execução das ações dento do prazo, pode perder o benefício, por meio da instauração de procedimento tendente ao cancelamento e devolução de dinheiro.

As empresas que, desde 1º de janeiro de 2012, tenham usufruído de incentivos ficam obrigadas a apresentar os documentos sobre os prazos. Quem descumprir, corre o risco de cancelamento do benefício e restituição de valores.

Exceção - Excepcionalmente, nos casos em que houver previsão expressa no ato concessivo e tenha sido oferecida a garantia prevista em lei, a fruição de incentivos pode acontecer antes da realização dos investimentos, sob condição resolutória de posterior comprovação de sua realização, que deve ser apresentada até noventa dias antes de expirar a garantia.

Prorrogado – Também publicado na edição de sexta-feira (dia 21) do Diário Oficial do Estado, o decreto 14.785 prorroga o prazo de vigência dos benefícios concedidos pela Lei nº 4.697, de 20 de julho de 2015.

A legislação é sobre isenção de ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) de quaisquer bens ou direitos aos imóveis pertencentes ao município de Dourados, que sejam objeto de regularização fundiária e de loteamentos sociais.

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