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Diário Oficial

Governo divulga resultado definitivo da prova de títulos para o cargo de Delegado de Polícia

O cronograma do certame prevê a convocação para as próximas duas fases, investigação social e prova oral, no DOE do dia 30 de janeiro

Divulgação/SAD

O Governo do Estado por meio da Secretaria de Administração e Desburocratização (SAD) divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (22) o resultado definitivo da prova de títulos do concurso da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, para o cargo de Delegado de Polícia.

A Coordenadoria de Seleção e Ingresso de Pessoal informou que foram recebidos 12 recursos por discordância de resultado da pontuação obtida na prova de títulos, dos quais sete foram providos e cinco não providos.

Ao todo, 91 candidatos seguem na disputa pelas 30 vagas oferecidas no certame, porém apenas 74 deles, entregaram a documentação. Os demais seguem na disputa, mas sem pontuar nesta fase do concurso, pois a prova de títulos possui caráter unicamente classificatório, conforme o item 14.2 do edital.

O cronograma do certame prevê a convocação para as próximas duas fases, investigação social e prova oral, no DOE do dia 30 de janeiro. A convocação para o curso de formação policial esta previsto para o final do mês de fevereiro.

Para o Secretário de Administração e Desburocratização, Carlos Alberto de Assis o certame que oferta 210 vagas na Polícia Civil, mostra o comprometimento do Governo do Estado com a segurança publica. “Estamos caminhando para a fase final do certame que foi conduzido com ética, transparência, e muita responsabilidade. Critérios que serão adotados como pilares do próximo concurso que vai oferecer 650 vagas para PM e Bombeiros” pontuou Assis.

A publicação completa, contendo a lista de candidatos, relacionada por ordem alfabética, e suas respectivas pontuações, pode ser conferida na edição nº 9578 do Diário Oficial do Estado (DOE).

Vagas

O concurso da Polícia Civil de MS, oferta 30 vagas para Delegado de Polícia, e 180 vagas para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, sendo, 80 para a função de escrivão e 100 para a função de investigador.

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