X
Decisão

STJ determina recebimento de denúncia e quatro servidores estaduais tornam-se réus em ação penal

Três servidores do Imasul e um da Agesul são acusados de omitir laudo antropológico necessário para a construção do anel rodoviário de Dourados (MS)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o recebimento de denúncia em face de quatro servidores estaduais: três do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul) e um da Agência Estadual de Gestão e Empreendedorismos (Agesul) por omissão documental referente à obra de construção do anel rodoviário de Dourados (MS). Eles são acusados de não anexarem laudo antropológico necessário para o procedimento de licenciamento ambiental, ignorando a existência de terras indígenas próximas a BR-156 e o possível impacto ambiental a ser causado em razão da realização da obra.

Segundo a decisão, é papel da instrução penal averiguar se houve intenção, ou não, por parte dos servidores, em omitir os documentos de forma a ignorar os possíveis prejuízos a terras indígenas, caracterizando a mera existência de crimes como fator principal a ser considerado para recebimento da ação.

Entenda o caso – Em 2009, o MPF instaurou Inquérito Civil Público para investigar possíveis impactos ambientais causados pelas obras do anel rodoviário de Dourados. Foi constatado, durante apuração, a falta de anexação de estudo antropológico no processo de licenciamento ambiental – de responsabilidade do Imasul e também da Agesul – para constatação de impactos socioambientais nas terras indígenas localizadas no entorno da obra.

No inquérito, o órgão ministerial aponta o conhecimento, por parte dos denunciados, quanto à proximidade de terras indígenas do local da obra. Além disso, delineia que a conduta ilícita dos servidores ficou clara mediante os procedimentos realizados para a emissão do licenciamento ambiental. Em diversas ocasiões os servidores diagnosticaram e resolveram pendências no trâmite procedimental, no entanto, o mesmo não foi feito em relação ao laudo antropológico. Até o momento, não houve alteração que mostrasse a realização dos estudos necessários, o que caracteriza a omissão quanto aos prejuízos que poderiam ter de ser enfrentados por comunidades indígenas próximas ao local.

A Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) prevê, na seção de crimes contra a Administração Ambiental, que a apresentação de qualquer procedimento de caráter administrativo, como licenciamentos ou concessões ambientais, de caráter falso ou enganoso – inclusive em caso de omissão – é caracterizada como conduta ilícita. A pena pode chegar de 3 a 6 anos de reclusão, além de pagamento de multa.

Recurso – O MPF enviou recurso ao STJ após a denúncia ter sido rejeitada pela Justiça Federal de Dourados e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Agora, com o recebimento da denúncia, a ação tramitará na primeira instância, na 2ª Vara Federal de Dourados.

Saiba quem são os denunciados – Paulo Roberto Aquino, ex-gerente de Licenciamento Ambiental do Imasul; Alexandre Zanella, fiscal ambiental do Imasul; Márcia Pereira da Mata, ex-diretora de Licenciamento do Imasul; e Pedro Celso de Oliveira Fernandes, ex-chefe da unidade de Meio Ambiente da Agesul.

Deixe a sua opinião

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Policial

Caminhão furtado na Capital é devolvido ao proprietário

Veículo foi entregue no domingo ao proprietário

Saúde

SES inicia vacinação de estudantes até 15 anos em escolas da rede pública de ensino

Estarão disponíveis todas as vacinas do calendário vacinal do Ministério da Saúde

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2024 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo