A Receita Federal publicou hoje (06) no Diário Oficial da União as regras para a declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 (IRPF 2012). O prazo para a entrega começa em 1º de março e vai até 30 de abril, por meio da internet ou em disquete - o preenchimento em papel foi extinto em 2010. A multa para quem não fizer ou atrasar a entrega tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido.
Quem deve declarar
Pela instrução normativa, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15. Deverá declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Deve preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.
Ainda em relação à atividade rural, quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, também está obrigado a declarar.