O Pantaneiro

domingo, 05 de dezembro de 2010 às 06h05

Eleitor tem até 30 de dezembro para justificar ausência no 2º turno

Quem estava no exterior no dia da eleição e não votou deve justificar sua ausência em, no máximo, 30 dias após o retorno ao Brasil

O eleitor que não votou no segundo turno das eleições 2010 têm até o dia 30 deste mês para justificar a ausência. Para isso, deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral em que estiver inscrito. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou também que quem estava no exterior no dia da eleição e não votou deve justificar sua ausência em, no máximo, 30 dias após o retorno ao Brasil.

O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral está disponível no site do TSE e nos cartórios eleitorais. Na justificativa o eleitor precisa informar o motivo da ausência à votação. O eleitor que não votou no primeiro turno e nem justificou a ausência até o último dia 2 deverá pagar multa de R$3,50 para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral.

Vale lembrar que o eleitor que tem pendências com a Justiça Eleitoral fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos ou ser nomeado a cargo público. E caso fique sem votar ou justificar a ausência em três votações consecutivas, o eleitor terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, será excluídos do cadastro de eleitores.

Fonte: Estadão

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