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Concurso

MPMS ajuíza ACP contra o Estado devido à discriminação de gênero nos concursos da PM e dos Bombeiros

A ação de nº 0900475-88.2018.8.12.0001 tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos de Campo Grande, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul, com base na Notícia de Fato nº 01.2018.00003689-1, que teve por objeto “apurar motivação nos quantitativos de vagas desproporcional com base exclusivamente no gênero do candidato (masculino/feminino) nos editais 1/2018-SAD/SEJUSP/CBMMS/CFSD e 1/2018-SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD" dos concursos dos Bombeiros e da Polícia Militar.

A ação de nº 0900475-88.2018.8.12.0001 tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande.

De acordo com os autos, a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), o Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, Comando-Geral do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) lançaram quatro editais de concursos públicos para ingressos nos Cursos de Formação de Soldados e Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de MS, bem como de Soldados e Oficiais da Polícia Militar de MS. Ocorre que, em cada edital, houve fixação de limites de vagas, de forma desigual, para pessoas do sexo feminino, ou seja, restringindo-se o acesso com base no gênero do candidato, sem qualquer suporte legal.

Solicitados a se manifestarem, a SAD sustentou a razoabilidade para a limitação de quantitativo de vagas para pessoas do sexo feminino, haja vista que “a especificação das vagas e sua distribuição para os sexos masculino e feminino traz reflexos relevantes na gestão administrativa e operacional das Corporações, suas respectivas unidades e subunidades, bem como ao serviço prestado por elas à sociedade”.

Já a Comissão Organizadora dos concursos, a despeito de justificar a fixação de vagas para pessoas do sexo feminino, não apresentou o fundamento legal para tal restrição.

Ainda, de acordo com a inicial da ação, “por mais que verdadeiramente existem razões de ordem fática que possam justificar eventual fixação desigual de vagas com base no gênero do candidato – isto, por exemplo, à vista das particularidades das funções da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar, especialmente de suas atividades-fim -, juridicamente tais limites só passariam no teste de constitucionalidade se tais restrições cumprissem, cumulativamente, duas exigências: que o quantitativo mínimo e máximo de vagas para pessoas do sexo feminino estivesse previsto em Lei Complementar; que fosse verificada a conveniência e a oportunidade do discrímen em cada certame público, a partir de análises empíricas e prospectivas de cada Corporação.”

As provas dos certames para a Polícia Militar (Soldado e Oficial) ocorreram no último domingo, 12 de agosto de 2018, e as do Corpo de Bombeiro Militar estão marcadas para o dia 2 de setembro de 2018.

Uma vez que a Comissão Organizadora não apresentou o devido embasamento legal para fixação de quantitativos de vagas de acordo com o gênero do candidato, não coube outra alternativa ao MPMS senão o socorro ao Poder Judiciário, evitando-se a continuidade de uma situação ilícita.

Diante da irregularidade, o Ministério Público Estadual requereu a confirmação da Antecipação de Tutela e o julgamento procedente, a fim de que o Estado seja condenado à obrigação de fazer consistente em retificar os editais com a finalidade de retirar a diferenciação de limites quantitativos de vagas conforme o gênero do candidato, procedendo-se a imediata publicação de editais retificativos, sob pena de multa cominatória diária no valor de R$ 5 mil.

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