X
Política

Câmara aprova relatório que regula compensação de perdas com desoneração das exportações de grãos

MS acumula perdas de mais de R$ 8 bilhões desde a edição da Lei Kandir há 22 anos. Regulamentação dos repasses foi determinada ao Congresso Nacional pelo STF

Agência Brasil

O relatório da comissão mista especial da Lei Kandir foi aprovado nessa terça-feira (15.5). Estados que acumulam perdas com a desoneração das exportações de produtos primários e semielaborados comemoram a votação, mas a decisão final depende, ainda, da aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados. O relatório fixa em R$ 39 bilhões o montante dos repasses anuais aos Estados exportadores. Mato Grosso do Sul acumula perdas de mais de R$ 8 bilhões desde a edição da Lei Complementar 87/1996, que mudou a tributação nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Mato Grosso do Sul deve ter, pelos critérios definidos no relatório, repasse de R$ 1 bilhão por ano.

O governador Reinaldo Azambuja intensificou no ano passado a articulação para convencer o Governo Federal a admitir as perdas dos estados e por conta de uma ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). O Senado e a Câmara criaram comissão especial para definir as regras de compensação. Segundo o governador, até agora os estados exportadores só receberam recursos do Fundo de Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX), mas em montantes que não compensam integralmente as perdas. “O Fundo alivia, mas está longe de ressarcir as perdas reais”.

Para o governador, a Câmara deve aprovar o relatório da comissão mista especial. “É certo que haverá uma redução nas perdas com a equação proposta no relatório”.

De acordo com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), entre 1996 e 2016 os estados deixaram de arrecadar mais de R$ 500 bilhões. “Quando foi instituída, a Lei Kandir ajudou a vencer as barreiras da exportação, ou seja, era benéfica para nossa economia e as compensações estavam ocorrendo. Contudo, com a ausência dos repasses por parte da União, a situação fiscal se agravou. Só Mato Grosso do Sul já acumula perdas de R$ 8 bilhões”, diz o secretário-adjunto de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Cloves Silva.

Em dezembro de 2016, o STF julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que apontava omissão do Congresso Nacional na regulamentação dos repasses de recursos da União para os estados e o DF, em decorrência da desoneração das exportações. A comissão mista foi criada para preencher essa lacuna. Um ano depois, em dezembro do ano passado, o Senado aprovou Resolução aprovando o repasse de R$ 1,9 bilhão para ser rateado entre os Estados exportadores.

Critérios dos repasses

O relatório aprovado na comissão especial estabelece que a compensação devida aos governos estaduais e municipais a cada exercício, de R$ 39 bilhões, será corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observando-se um período de transição de dois anos. As perdas de arrecadação acumuladas desde 1996 deverão ser repostas em até 30 anos.

Do total fixado, 40% serão rateados segundo coeficientes fixos, a serem obtidos pela média aritmética entre o rateio fixado pela Lei Complementar 115/2002, que alterou a Lei Kandir, e o rateio médio do FEX nos cinco últimos exercícios.

Os 60% restantes serão igualmente rateados segundo dois critérios variáveis: as exportações de produtos primários e semielaborados; e os saldos positivos da balança comercial. Ambos serão apurados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), tendo como base a performance exportadora de cada Estado para períodos de cinco anos.

Deixe a sua opinião

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Saúde

SES inicia vacinação de estudantes até 15 anos em escolas da rede pública de ensino

Estarão disponíveis todas as vacinas do calendário vacinal do Ministério da Saúde

Meio Ambiente

Gestão de águas subterrâneas marca abertura do V Seminário Estadual da Água

A coletânea é assinada por diversos autores

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2024 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo