Entra em vigor nesta quarta-feira a Lei de Combate à Corrupção, nº 12.846/2013, que pune com multas de até 20% do faturamento bruto empresas envolvidas em casos de corrupção. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto, a nova legislação ganhou força e tornou-se pauta no Congresso Nacional após a onda de manifestações que sacudiu o país no ano passado. Entre as reivindicações dos brasileiros que saíram às ruas em junho, sobressaíam os protestos contra a impunidade e a corrupção.
Com as novas regras, as empresas podem ser condenadas em processos penais. Anteriormente, apenas os funcionários, administradores e sócios respondiam pelos crimes. A expectativa é que as empresas invistam em ações de prevenção à corrupção sob ameaça de serem punidas com multas milionárias em casos de irregularidade. Agora, basta que um funcionário seja flagrado cometendo um ato ilícito para que a empresa, como pessoa jurídica, seja processada e devidamente penalizada. União, Estados e municípios têm autonomia para abrir processos.
?Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira?, informa o primeiro parágrafo da lei.
A lei enquadra todos os tipos de empresa, de pequeno à grande porte. Além de impor a multa e o ressarcimento dos danos aos cofres públicos, a nova norma também impede a empresa condenada de receber financiamentos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou empresas públicas.
As punições podem variar entre multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual da empresa ou de valores entre 6.000 a 60 milhões de reais. Em casos extremos, elas podem ser obrigadas a fechar as portas. Leis como essa já vigoram nos Estados Unidos desde 1977 e na Alemanha desde 1998.