Medida foi tomada pelo Governo de MS para enfrentar instabilidade momentânea no comércio local de gado para abate
Daniele Valentin
Publicado em 29/09/2017 às 12:00
Atualizado em 10/09/2026 às 13:59
A comercialização de gado para abate em Mato Grosso do Sul deu um salto de 83% após a publicação do decreto do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do boi em pé, em comparação com o resto do ano, conforme o Governo do Estado.
A medida foi tomada para auxiliar os produtores rurais em meio à crise financeira que ocasionou o represamento de gado no pasto. Publicado em Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 14.772, de 28 de junho, normatiza a redução do ICMS para comercialização do boi em pé de 12% para 7%.
De acordo com o documento, a diminuição do tributo incide sobre às operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate.
De janeiro a junho – antes da publicação do decreto – os produtores rurais de Mato Grosso do Sul comercializaram 89346 animais para abate. Já nos meses de julho e agosto a venda de gado para abate atingiu um total de 74089 animais.
Isso significa dizer que após o incentivo do Governo do Estado, em apenas dois meses (julho e agosto) as vendas alcançaram 83% de todo o montante comercializado nos meses anteriores.
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Sistema Famasul), Mauricio Saito, avaliou que a ação “ajudou a minimizar os impactos da baixa precificação da arroba do boi, além de proporcionar o escoamento de animais prontos de dentro das propriedades”, declarou Saito.
Com o decreto, a redução de base de cálculo fica condicionada a que a Guia de Trânsito Animal (GTA), expedida pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), indique a finalidade.
Assim, as operações interestaduais com gado bovino ou bufalino para abate, destinadas a estabelecimentos abatedores, realizadas no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2017, terão a base de cálculo do ICMS reduzida de 41,6667%, de forma que o imposto devido seja equivalente a 7% do valor da operação.
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