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Agronegócio

Lei concede descontos para pagamentos de dívidas de crédito rural

A Lei nº 13.729 foi publicada na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, projeto de conversão em lei de medida provisória que permite a renegociação de dívidas rurais no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A Lei nº 13.729 foi publicada na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União.

A lei foi aprovada em outubro deste ano pelo Senado e, pelos cálculos do governo, pode representar renúncia fiscal de cerca de R$ 17 bilhões.

O veto a alguns dispositivos teve como explicação o aumento do custo para os cofres públicos, sem previsão orçamentária.

Inicialmente, a medida provisória previa descontos de 70% nas dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2006, e de 45% nas operações contratadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011.

O prazo para a liquidação da dívida com o desconto era dezembro deste ano. A lei sancionada prevê descontos de até 95% com prazo de liquidação até dezembro de 2019.

“As autorizações de concessão dos benefícios de que trata esta lei estão condicionadas à inclusão nas Leis Orçamentárias de 2018 e 2019 dos montantes das despesas a serem ressarcidas pela União”, diz a lei.

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