Justiça
A Justiça deferiu recurso e decidiu que ambas estão autorizadas a disputar as eleições
Em sentença proferida na tarde de sexta-feira e publicada sábado, o Juiz de Direito da Comarca de Anastácio, Luciano Pedro Beladelli, acatou as razões dos Mandados de Segurança propostos pelas atuais conselheiras Vilvânia Fialho Furtado e Maria Luiza Rivas Leite, que estavam impedidas de concorrer à eleição promovida pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Anastácio, por serem consideradas inaptas diante do resultado de uma prova psicológica a que foram submetidos os candidatos.
O advogado Reni Blass, que representa as duas candidatas, disse ter se assustado com a perspectiva do CMDCA utilizar tal critério de eliminação de candidatos, já que, nem mesmo lei municipal específica acerca da aplicação desta prova cognitiva para seleção de Conselheiros Tutelares existe, contrariando não só as orientações do CONANDA, como do próprio texto sumulado pelo Supremo Tribunal Federal: “Súmula Vinculaste n. 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico à habilitação de candidato a cargo público.” – completou o advogado.
Em sua decisão, Beladelli diz: “Isso posto, defiro o pleito de concessão de medida liminar neste mandado de segurança, para determinar que a autoridade coatora exclua do certame para conselheiros tutelares, em relação à impetrante, a fase de ‘avaliação psicológica’ do edital de retificação e a readmita, permitindo, assim, que participe da eleição para o Conselho Tutelar prevista para 06/10/2019, adotando-se as providências necessárias para reinserção de seu nome no processo seletivo, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, podendo ser majorada em caso de recalcitrância”.
O magistrado ainda determinou a notificação dos responsáveis pelas eleições. “Expeça-se mandado de notificação/intimação da autoridade coatora sobre o conteúdo da petição inicial, o conteúdo deste "decisum" e sobre seu direito de prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, com a entrega de cópia da petição inicial, dos documentos que a instruíram e desta decisão, nos termos do artigo 7º., inciso I, da Lei de Mandado de Segurança. Tal mandado deve veicular ordem de citação da pessoa jurídica interessada. Com decurso do prazo de prestação de informações, com ou sem elas, intime-se a parte impetrante sobre seu direito de manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, vista ao Ministério Público Estadual, que terá a oportunidade de opinar sobre a questão, no prazo de 10 (dez) dias, como previsto no artigo 12 da Lei de Mandado de Segurança. Defiro os benefício da gratuidade da justiça. Após, renove-se a conclusão para eventual sentença. Publique-se. Intimem-se. Às providências e intimações necessárias(...).”
A respeito da decisão judicial, as candidatas Vilvânia e Maria Luiza fizeram questão de dizer que justiça se fez, vez que ambas também colocaram em cheque a dita “prova” psicológica, que na opinião delas, acreditam ter sido uma estratégia para retirá-las do certame, de impedi-las que concorressem, reconhecendo todavia que o prejuízo é enorme porquanto os demais candidatos já estão em campanha há pelo menos dez dias, inclusive com farta exposição na mídia.
Entretanto, assim que saiu a decisão, ambas iniciaram o trabalho formiguinha. O CMDCA de Anastácio deverá nesta segunda feira incluir, por Ordem Judicial, os nomes de Vilvania Fialho Furtado e de Maria Luiza Rivas Leite como candidatas nas cédulas, com os respectivos números, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Ambos os processos vão agora para apreciação do Ministério Público, para análise deste e de outros aspectos inerentes ao fato que redundou na eliminação sumária das candidatas, agora de volta ao pleito.
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