Em sessão realizada nesta semana, o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aprovou por unanimidade uma indenização de R$ 50 mil que o proprietário do Pesqueiro 110 deve pagar para uma estudante que caiu da tirolesa antes de chegar à água e ficou gravemente ferida.
O acidente aconteceu em abril de 2001, quando a menor e seus pais realizavam um passeio pelo local, às margens do Rio Aquidauana. Ao brincar pela segunda vez na tirolesa, a estudante caiu sobre as pedras próximas à piscina e sofreu lesões corporais graves, como fratura em ambos os pulsos e no fêmur direito, além de escoriações e hematomas.
Por causa do acidente, ela precisou ser submetida à duas cirurgias e diversas sessões de fisioterapia. No processo de recuperação, teve que se locomover com a ajuda de cadeira de rodas e, posteriormente, de muletas. Além disso, sofreu um encurtamento do membro inferior direito em 3,2 centímetros.
A estudante já havia entrado com uma ação por danos materiais e morais contra o pesqueiro. Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente para condenar o proprietário ao pagamento de R$ 2.491,83 por danos materiais e R$ 30 mil a título de danos morais. Ambas as partes recorreram.
De acordo com o relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, o caso se aplicou ao que está previsto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, em que é objetiva a responsabilidade do prestador de serviço, cabendo à vítima comprovar o dano e o nexo causal. Segundo Fernando, o acidente aconteceu por falta de segurança da tirolesa, o que foi evidenciado no relatório emitido pelo Corpo de Bombeiros.
No entendimento do desembargador, o proprietário do pesqueiro falhou na prestação de serviço por não atender os deveres de proteção e vigilância, o que foi determinante para o aumento da indenização.