O Procurador de Justiça Sérgio Fernando Harfouche, idealizador do programa de repercussão nacional, discorreu sobre o projeto e explicou a metodologia de trabalho a ser desenvolvid
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Procurador de Justiça Sergio Fernando Raimundo Harfouche, titular da 23ª Procuradoria de Justiça Criminal, participou na manhã desta quarta-feira (12), da Audiência Pública para tratar sobre o Projeto de Lei 005/2017, que torna obrigatória a implementação de atividades com fins educativos para reparar danos causados no ambiente escolar do Município de Anastácio. A Audiência Pública foi realizada a no Plenário da Câmara de Vereadores do Município.
Na oportunidade, o Procurador de Justiça Sérgio Fernando Harfouche, idealizador do programa de repercussão nacional, discorreu sobre o projeto e explicou a metodologia de trabalho a ser desenvolvido.
O Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar (Proceve) foi criado para fortalecer os papéis dos gestores, diretores, educadores, educandos e seus responsáveis legais, com medidas preventivas, indicando soluções para estimular a permanência dos alunos na escola, combater a violência e promover a busca de oportunidades no futuro.
O Proceve é um instrumento que visa ao resgate dos papéis de gestores, educadores, educandos e pais (ou responsáveis) e sua interface correlata à rotina escolar. A transferência da responsabilidade de educar, a inversão do exercício da autoridade nas relações professor/aluno e a ineficiência das respostas disciplinares oferecidas pela escola recebem proposta de enfrentamento exitosa, como vêm demonstrando os últimos anos.
Neste sentido, o Proceve modifica o sistema de punição penal do adolescente infrator ao considerar a conduta nociva escolar um ato indisciplinar passível de punição no próprio ambiente escolar, ao invés de ato infracional, que gera o encaminhamento da questão à delegacia de polícia. Dessa forma, o regimento escolar passa a prever não apenas as advertências, o que soa como impunidade aos indisciplinados, como também os atos indisciplinares, resultantes da insubordinação ou desrespeito à ordem emanada de autoridade hierarquicamente superior, cometido pelo estudante.
Na prática, essa nova forma de tratamento do menor infrator no ambiente escolar beneficia o próprio infrator. Enquanto, no ato infracional, o aluno termina como infrator e a resposta é a aplicação de medida socioeducativa, no ato indisciplinar, a resposta é a advertência seguida da Prática de Ação Educacional – PAE, limitada à administração escolar, mas permitindo ao indisciplinado compreender sua conduta e repará-la.
Em outras palavras, se o aluno indisciplinado sujou, ele deve limpar; se quebrou, deve consertar; se ofendeu, deve se retratar, tudo sem exposição vexatória ou degradante. A punição é aplicada na própria escola, em turno diverso daquele em que o indisciplinado estuda, por determinação dos pais ou responsáveis e com base no exercício do poder familiar. Somente em caso de recusa dessa oportunidade, a administração escolar avaliará o encaminhamento da solução à Justiça Restaurativa, Conselho Tutelar ou Delegacia.
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