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Decisão judicial

Como em Anastácio, justiça proíbe cidade de usar dinheiro público em festa

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que as contratações públicas devem ser precedidas da realização de certame licitatório

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior, titular da Promotoria de Justiça de Deodápolis, recomendou ao Prefeito do Município, Valdir Sartor e ao Secretário de Estado de Cultura e Turismo, Athayde Nery, que se abstenham de realizar a contratação do Show Artístico “Koioty é Muita Luxúria”, para comemoração das festividades do 41º aniversário de emancipação política do município e celebração dos 40 anos do Estado. Decisão semelhante vetou a prefeitura de Anastácio a empenhar R$ 375 mil na contratação de artistas para a Festa da Farinha, realizada no final de semana passado.


Conforme a Recomendação, o valor total de 44 mil reais a ser pago pelo show é considerado um valor alto, visto que não há comprovação da consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública, não satisfazendo os requisitos constantes no Art. 25 da Lei 8.666/93 e que o Município necessita de investimentos de infraestruturas.


Na Recomendação, fica estabelecido que o Prefeito Municipal revogue o processo licitatório nº 067/2017, inexigibilidade nº 004/2017, anulando-se as Notas de Empenho nº 929/2017 e 930/2017. O Promotor de Justiça concede, por meio da Recomendação, o prazo de 24 horas para que o Município de Deodápolis, por intermédio do Prefeito Municipal, informe por escrito à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da presente Recomendação.


Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que as contratações públicas devem ser precedidas da realização de certame licitatório, cumprindo ao administrador a escolha do acordo que seja mais vantajosa ao interesse público.


Considerou ainda que o valor total do contrato de 44 mil reais, com recursos advindos da Secretaria de Estado e Cultura do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e do município de Deodápolis, constitui nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante da ausência de recursos financeiros para garantir a prestação com qualidade de serviços públicos essenciais, sendo que tais valores poderiam ser empregados em projetos específicos que de fato beneficiaria a educação e cultura do município.


O Promotor de Justiça considera ainda que é de conhecimento público e notório o precário estado de conservação das vias públicas do Município de Deodápolis e que o Município não vem realizando mínimos esforços para empregar recursos na garantia da saúde dos seus munícipes, direito individual indisponível consagrado na Carta Magna, o que levou este órgão ministerial a ajuizar ações buscando o fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde a enfermos, a exemplo da ACP nº 0800369-30.2015.8.12.0032, no qual o município foi condenado ao fornecimento de medicamentos à pessoa idosa.


Anastácio


No mês passado, o contrato para a realização da 12ª Festa da Farinha foi suspenso depois que o juiz Luciano Pedro Beladelli, da Comarca de Anastácio, concedeu liminar favorável ao pedido feito pelo MPE (Ministério Público Estadual). O órgão havia recomendado à prefeitura, na primeira semana de abril, que não fossem utilizados recursos públicos para a realização do evento. 


O MPE considerou a crise financeira enfrentada pelo Executivo municipal, citando a falta de medicamentos no município, o não funcionamento do aterro sanitário,  a necessidade da realização de “tapa buraco” no município e  a reativação do convênio com a Some– entidade que atende crianças em situação de risco e abandono.


O magistrado acatou as alegações do MPE e determinou a suspensão do contrato de R$ 373.350,00 com a empresa Santo Show Prod. E Eventos LTDA – ME. Além dos problemas na prestação de serviços básicos nas áreas de infraestrutura, saúde e assistência social, o juiz apontou que o valor do contrato  representa mais da metade que todo o valor destinado à cultura, desporto e lazer em 2017 pelo município, segundo previsão orçamentária.

O desrespeito à decisão resultaria em multa diária de R$ 10 mil. Todas as indicações feitas pelo Ministério Público foram respondidas por meio do ofício enviado ao órgão no dia 10 de abril. No entanto, a iniciativa privada, por meio do Clube do Marketing, assumiu a organização do evento realizado com sucesso no final de semana passado, contando com a presença de artistas reconhecidos em âmbito nacional.

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