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Justiça

Comarca de Anastácio começa a utilizar depoimento especial em audiências

Evita-se com isso que a criança e o adolescente vítimas de abuso, seja sexual ou não, sejam ouvidos de modo do sistema tradicional de Justiça

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A comarca de Anastácio viveu, na tarde de ontem (19), sua primeira experiência com depoimento especial. O juiz Giuliano Máximo Martins, de Aquidauana, em substituição, realizou a audiência no processo nº 0001030-16.2014.8.12.0052 e utilizou a técnica para diminuir a revitimização do menor.
 
De acordo com os auto, no dia 22 de junho de 2014, J.A.S. praticou ato libidinoso, diverso da conjunção carnal, com uma menor (na época com nove anos), por volta das 19 horas, na rua João Pessoa, na Vila Flor, em Anastácio. E nesta sexta-feira, as partes comparecerem no Fórum para a audiência.
 
Acostumado com esse tipo de experiência, o juiz explicou que foi um ato simples. “A depoente saiu contente com essa modalidade de depoimento, pois ela não sabia que iria acontecer, e se sentiu protegida – que é a finalidade do depoimento especial. As partes manifestaram satisfação com a metodologia implantada e agora é continuar desenvolvendo essa forma de trabalho em Anastácio. O juiz titular, Luciano Beladelli, sabe do ato realizado, está contente com a iniciativa e pretende continuar com o depoimento especial na comarca”, explicou Giuliano.
 
O Tribunal de Justiça de MS, por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude, implantou e difundiu o depoimento especial de crianças e adolescentes em processos judiciais, garantindo a este público o direito de ser ouvido judicialmente de forma diferenciada. A técnica, muito difundida em países europeus, começou a ser utilizada no Brasil pela justiça do RS e, desde 2014, está presente em Mato Grosso do Sul, com uma sistemática que serve como modelo para os demais tribunais brasileiros.
 
Segundo Giuliano, que se tornou referência nacional no tema, as perguntas são feitas por técnicos capacitados na modalidade depoimento sem dano. A entrevista é realizada por meio de perguntas que prestigiem a fala livre da criança e do adolescente, de modo a causar-lhe menos danos psicológicos e melhorar a qualidade na produção da prova.
 
Evita-se com isso que a criança e o adolescente vítimas de abuso, seja sexual ou não, sejam ouvidos de modo do sistema tradicional de Justiça, em que as inquirições são feitas numa sala de audiência, ou seja, num ambiente intimidativo, na presença de diversas pessoas, tais como o juiz, o promotor, o defensor/advogado, o secretário de audiência e, por vezes, o próprio acusado, limitando que a criança e o adolescente expressem os fatos que aconteceram devido ao medo, o que gera, por vezes, a não punição do agressor por falta de provas suficientes.
 
“Em abril deste ano, foi publicada a Lei nº 13.431, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A nova lei regulamenta em âmbito nacional a escuta protegida e vem ao encontro da proposta do Poder Judiciário de MS, que mais uma vez, numa atuação de vanguarda, implantou em 2014, tornando-se um dos primeiros Estados da federação a desenvolver a técnica, cuja estrutura se tornou referência para o Brasil”, disse ele.
 

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