Provocar queimadas em áreas urbanas é crime ambiental previsto em legislação estadual e federal
Luiz Guido Junior
Publicado em 26/06/2017 às 09:24
Atualizado em 10/09/2026 às 14:36
Um incêndio em um terreno baldio em Anastácio mobilizou o Corpo de Bombeiros na manhã desta segunda-feira (26). O fogo tomou conta da área e um cavalo que pastava no local quase foi atingio pelas chamas.
De acordo com as informações dos Bombeiros, um casal de vizinhos do terreno costuma local fogo em lixo que eles acumulam. Desta vez, a intensidade das chamas ficou muito forte e eles não conseguiram mais controlar o incêndio.
As chamas se espalhram com ajuda do entulho que é dpoisitado no local, principalmente galhos de árvores. O terreno fica na rua Dom Aquino com a rua Moisés Flores Nogueira.
Queimar folhas, entulhos, pastagens e vegetações é considerado crime e o autor pode ser enquadrado dentro das legislações federais e estaduais. A Polícia Militar Ambiental somente faz a autuação quando quem denuncia sabe o causador do incêndio. Já o combate é feito pela guarnição do Corpo de Bombeiros.
De acordo com decreto estadual “queima ao ar livre ou queimar lixo a céu aberto” dá multa e o acusado é encaminhado até a delegacia de Polícia Civil para ser aberto inquérito policial. Segundo a legislação a autuação terá valor de R$ 14,23 a R$ 14.230,00. Já no caso de queimadas em matas ou florestas, a PMA utiliza duas formas de autuação, após estudo da devastação.
Os decretos federais preveem se “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade" a multa será entre R$ 5 mil a R$ 50 milhões. Caso seja um incêndio em mata ou floresta ou fazer uso de fogo sem autorização do órgão ambiental competente” o responsável receberá autuação de R$ 1 mil por hectare.
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