X

Anastácio

Justiça faz prevalecer direito à saúde sobre exigências de regularidade fiscal

Em caráter liminar, o magistrado entendeu que o direito constitucional à saúde da população da cidade não pode ser impedido por normas de hierarquia inferior sobre regularidade fiscal

Compartilhe:

A-

A+

O juiz Luciano Pedro Beladelli, da Vara Única da comarca de Anastácio, suspendeu, em decisão liminar proferida em mandado de segurança, a exigibilidade de comprovação de regularidade fiscal de associação responsável pela manutenção do hospital municipal, tendo em vista a negativa da prefeitura de Anastácio de renovar convênio de repasse de verbas.

A Associação Beneficente Ruralista de Assistência Médica Hospitalar de Anastácio (Abranastácio) possui convênio com o Governo Municipal, cujo objeto é integrar o Hospital Municipal, único da cidade, na rede regionalizada de estabelecimentos de saúde que constituem o SUS. Assim, por meio do convênio, a entidade beneficente recebe, gerencia e utiliza verbas públicas para manutenção do hospital, que tem 100% da capacidade voltada para pacientes do SUS.

No início de fevereiro deste ano, porém, a prefeitura municipal de Anastácio remeteu ofício à entidade informando que não renovaria o convênio, devido à falta de regularidade fiscal da associação perante a Receita Federal. Sem a continuidade do convênio, no entanto, a cidade de Anastácio ficaria sem o fornecimento de serviços hospitalares pelo SUS, vez que, retirado o repasse, a entidade perderia 75% de sua receita mensal.

Em caráter liminar, o magistrado entendeu que o direito constitucional à saúde da população da cidade não pode ser impedido por normas de hierarquia inferior sobre regularidade fiscal. “A exigência feita à impetrante acarretaria evidente prejuízo social, pois prejudicaria a sociedade, o hospital, e o Estado, que teria de buscar outros meios para cumprir com sua obrigação constitucional”, frisou o juiz.

Beladelli também ressaltou que a não renovação do convênio dificultará ainda mais o adimplemento das obrigações tributárias da entidade beneficente que, inclusive, já foi declarada como de utilidade pública por lei municipal de 2003.

Assim, foi suspensa a exigibilidade de certidão negativa da Abranastácio perante a Receita Federal até posterior decisão definitiva pelo juízo.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Homem é preso pela PM após furtar picanha e contrafilé em Anastácio

Flagrante

Homem é preso pela PM após furtar picanha e contrafilé em Anastácio

Ele fugiu para Aquidauana após ser perseguido por funcionários do supermercado; peças furtadas foram avaliadas em mais de R$ 210,00

Anastácio realiza Feira da Agricultura Familiar com show nesta sexta

Eventos

Anastácio realiza Feira da Agricultura Familiar com show nesta sexta

Evento acontece na Praça Garibaldi Medeiros; programação inclui presença do Grupo Nosso Balanço

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo