W.O não responde mais por latrocínio, apenas pelo crime de receptação
O juiz de direito Luciano Pedro Beladelli, da comarca de Anastácio, concedeu liberdade a W.O, preso pelo latrocínio (roubo seguido de morte) do empresário Ronaldo dos Santos Batista, de 38 anos.
Segundo decisão, provas e depoimentos apontam que o réu não teve participação direta na morte, motivo pelo qual lhe foi atribuída apenas a receptação do carro da vítima, o que confere direito de responder pelos atos em liberdade.
"Os adolescentes disseram que era para levar na casa de W; após deixar o carro com W, este disse que não mais o queria porque soube que os adolescentes haviam assassinado a vítima; em seguida, deixaram o veículo roubado ao lado de uma escola na Vila Bancária", teria dito durante interrogatório Alexandre Albuquerque da Cunha, um dos investigados.
"Desse modo, patente a caracterização do crime de receptação dolosa, razão pela qual, acolho o pedido de desclassificação do crime previsto no artigo 157, § 3° (latrocínio), do Código Penal para o artigo 180 (receptação)", decidiu o juiz.
Por outro lado, Alexandre, foi condenado pelo roubo, bem como um dos adolescentes que está internado e seria um dos executores. Outro jovem que participou dos fatos foi encontrado morto, supostamente após ter cometido suicídio, na semana passada, na Unidade Educacional de Internação de Corumbá.
Conforme já noticiado, os dois menores mataram Ronaldo na casa dele, em Anastácio, em junho do ano passado. Eles amarraram a vítima, a jogaram na piscina e prenderam vaso de 30 quilos junto ao corpo, para que permanecesse submersa. Alexandre foi ao local e pegou ao carro, entregando para W. que, por sua vez, ao perceber a repercussão do crime, tentou se desfazer do veículo.
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