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Eleições 2020

Ministério Público faz recomendações a partidos de Aquidauana e Dois Irmãos

Agremiações deve preencher no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero

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Com a proximidade das eleições municipais o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) fez recomendações aos partidos políticos de Anastácio e Dois Irmãos do Buriti a se regularizem com a Justiça Eleitoral e se atentarem as novas regras e ao calendário eleitoral que foi alterado por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Conforme a recomendação publicada no Diário Oficial do MPMS desta quinta-feira (6), o promotor eleitoral João Girelli, ressalta que a inclusão de candidaturas fictícias ou candidaturas-laranja, apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido em lei, pode caracterizar abuso do poder político ou fraude eleitoral, que acarreta o indeferimento ou a cassação de todos os candidatos do partido, mesmo que já eleitos, seja através da Ação de Investigação Judicial Eleitoral. 

O promotor considera ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu que as convenções sejam realizadas de maneira virtual por conta da pandemia de Covid-19 e pede que os partidos verifiquem, antes da convenção, se o órgão de direção partidária municipal está devidamente constituído e regularizado no respectivo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

As agremiações deve preencher no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, mantendo estas porcentagens durante todo o processo eleitoral, mesmo no caso de preenchimento de vagas remanescentes ou de substituições, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido.

O promotor ainda requisita aos diretórios municipais que informem, no prazo de até cinco dias depois da respectiva convenção partidária: o nome completo das candidatas que compõem o percentual mínimo de 30% da cota de gênero; o nome completo de eventuais servidores públicos, civis ou militares, que serão candidatos pelo partido. 

A resposta deve ser enviada no seguinte email pjanastacio@mpms.mp.br ou entregue no seguinte endereço: Av. Juscelino Kubitschek, 1445, Anastácio/MS (mediante agendamento prévio em razão da pandemia).

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