Além da pena de prisão, o magistrado estabeleceu o pagamento de um valor de R$ 100 mil como indenização por danos morais
O juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Bruno Cezar da Cunha Teixeira, proferiu uma sentença condenatória contra o empresário de Anastácio, Loidemar Duarte. Ele foi sentenciado a 6 anos, 2 meses e 7 dias de prisão por manter 20 trabalhadores em condições análogas à escravidão na Fazenda Graça de Deus.
Segundo a sentença, o conjunto probatório apresentado indicou a ausência de condições mínimas de higiene e segurança no local. O juiz destacou que não se trata apenas de um mero descumprimento da legislação trabalhista, mas sim da sujeição desses trabalhadores a uma condição de rigorosa indignidade.
O caso foi levado à Justiça Federal após uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em 20 de outubro de 2022. A investigação revelou que o condenado firmou um contrato de compra e venda de madeira em tora com o proprietário de uma fazenda, sendo Loidemar o encarregado da Serraria Dois Irmãos, de Bela Vista.
Conforme o Campo Grande News, o empresário contratou uma pessoa responsável por reunir trabalhadores para a atividade de corte e carregamento. No entanto, conforme a fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul, em abril de 2021, as condições na propriedade eram insalubres.
Os 20 trabalhadores eram acomodados em alojamentos improvisados e sujeitos a condições degradantes de trabalho, incluindo a falta de instalações sanitárias adequadas e a ausência de equipamentos de proteção individual.
O juiz destacou que o argumento de que os trabalhadores locais preferiam culturalmente tais condições de trabalho não possui respaldo, uma vez que cabe ao empregador preservar a dignidade das relações de trabalho.
Além da pena de prisão, o magistrado estabeleceu 118 dias-multa em regime inicial semiaberto e determinou o pagamento de um valor mínimo de R$ 100 mil como indenização por danos morais, sendo R$ 5 mil destinados a cada trabalhador afetado. A decisão busca não apenas punir o infrator, mas também reparar de alguma forma os danos causados aos trabalhadores explorados.
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