Invasão
O crime é configurado como esbulho possessório, quando há invasão à força, sem qualquer direito sobre o bem
Na tarde desta quarta-feira (29) caso de invasão de propriedade alheia foi registrado na Delegacia de Polícia de Aquidauana. Uma mulher de 29 anos iniciou uma reforma em sua casa localizada na Rua Antônio Gonçalves, Bairro Cristóvão 1. Ela havia saído da residência para reformar a residência, fato que a impediu de continuar morando temporariamente ali, conforme relatou aos policiais.
Segundo consta no boletim de ocorrência, havia material de construção, piso, madeira, cimento, brita e telhas. Além disso, ela deixou na casa um armário e uma caixa de som, devido à reforma.
Nesse período, uma senhora (R.) sem idade divulgada, invadiu a casa da vítima. A proprietária da casa disse à Polícia que vem tentando resolver a situação de maneira amigável, entrando em contato inclusive com o CRAS da cidade para verificar a possibilidade de reassentá-la em outro local.
Por recomendação da Defensoria Pública, a vítima foi encaminhada à DP de Aquidauana para prestar queixa a fim de dar início ao processo de reintegração de posse via judicial.
Eleições 2026
Totalização havia sido suspendida após decisão do STF; prorrogação da votação valeu para seções em que as urnas ainda não tinham sido fechadas
ELEIÇÕES 2026
Com a ajuda de familiares, idosa da Aldeia Buriti foi às urnas aos 106 anos e demonstrou que a idade não impede o exercício da cidadania e da democracia.
Voltar ao topo