ELEIÇÕES 2026
Veículos adesivados não poderão ficar a menos de 200 metros dos pontos de votação entre 06h e 17h; descumprimento pode configurar crime de desobediência
Publicado em 22/10/2026 às 16:38
Portaria foi assinada pelo juiz eleitoral Rafael Condé Tostes, da 10ª Zona Eleitoral / Arquivo O Pantaneiro
Veículos com propaganda eleitoral não poderão ficar estacionados a menos de 200 metros dos locais de votação de Aquidauana durante o segundo turno das Eleições 2026, neste domingo (25). A restrição vale das 06h às 17h, conforme portaria assinada pelo juiz eleitoral Rafael Condé Tostes, da 10ª Zona Eleitoral.
A determinação busca preservar a ordem e a tranquilidade durante o pleito. A regra se aplica a veículos automotores que exibam propaganda eleitoral e estejam estacionados dentro do limite estabelecido em relação aos locais de votação.
De acordo com a portaria, para regularizar a situação, o responsável deverá retirar o veículo do local ou remover a propaganda eleitoral. Caso o condutor não seja localizado, auxiliares de serviços eleitorais e forças policiais estão autorizados a retirar o material de propaganda.
O documento também prevê que o descumprimento da ordem poderá caracterizar crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
A portaria foi encaminhada à Promotoria Eleitoral, à Polícia Civil e à Polícia Militar para conhecimento e providências cabíveis.
A restrição é válida especificamente para o domingo, durante o horário estabelecido pela Justiça Eleitoral para a fiscalização da propaganda nas proximidades dos locais de votação.
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