índia da Praça dos Estudantes usa uma máscara lilás / Samara Oliveira
Mato Grosso do Sul instituiu por Lei o Agosto Lilás, que visa esclarecer e fortalecer informações sobre a prevenção da violência doméstica. No ano em que a Lei Maria da Penha completa 15 anos, mais uma ação violenta está devidamente tipificada no Código Penal, a violência psicológica.
O Pantaneiro conversou com a advogada Camila Nepomuceno, que realiza atendimentos jurídicos às mulheres acolhidas pelo CRAM (Centro de Referência de Atendimento a Mulher) de Aquidauana, mas que também faz esse trabalho em Anastácio, Miranda e Dois Irmãos do Buriti, para entender melhor sobre essa alteração e a importância da medida protetiva.
A violência psicológica já estava prevista na Lei Maria da Penha, no artigo 7°. Porém, no último dia 29, o Governo Federal sancionou a inclusão desse ato violento no Código Penal. A punição para o crime será de reclusão de seis meses a 2 anos, além do pagamento de multa e possível agravamento de pena.
“Agora a violência psicológica contra a mulher se tornou fato típico, ela é prevista como um crime no Código Penal, no artigo 147 B. Antes ela vinha ali como uma forma de violência, mas ela não era um crime”, explica Camila.
Com isso, a mulher vítima dessa agressão também pode solicitar medida protetiva e todo acolhimento necessário para “continuar a vida” longe do agressor. Essa medida protetiva também é oferecida às testemunhas, familiares da vítima e filhos.
“Das medidas protetivas trazidas pela Lei Maria da Penha, temos como por exemplo a suspensão da posse ou porte de arma de fogo; afastamento do lar em que ele vivia com ofendida; proibição de se aproximar dela, da família e testemunhas. Então, a Lei também tem esse cuidado para com a família ou quem presenciou o fato”, destaca a advogada.
Camila lembra que também existe acompanhamento psicológico do agressor. “Que esse agressor reveja suas atitudes, reveja tudo que ele passou, retomar a vida dele. Para que ele, futuramente, possa ter um novo relacionamento. Eu acho de suma importância e é previsto na Lei”, esclarece.
Por fim, a advogada conclui reforçando que o descumprimento da medida protetiva pode levar à prisão, com penas de três meses a 2 anos. Não pode ter nenhum contato, nem por mensagens telefônicas!
“Sempre oriento as mulheres a levarem a medida protetiva onde forem. Encadernem, emplastifiquem, porque se chegar a acontecer essa quebra da medida, a Polícia Militar pode ser acionada e a mulher tem que comprovar possuir a medida”.
O CRAM Aquidauana fica na rua Antônio Nogueira, n° 818. O telefone para contato é o (67) 3241-7376, além do 180.
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