O prazo para adesão ao REFIC é de 12 de novembro a 21 de dezembro de 2018
A Prefeitura de Aquidauana, por meio da Lei Complementar nº 002/2018, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Aquidauana (REFIC 2018), que tem como objetivo promover a regularização de créditos municipais decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos do Município.
O contribuinte pode aderir ao REFIC 2018 para quitar suas dívidas com o município de Aquidauana, aproveitando os prazos e descontos que a prefeitura concede em relação ao saldo devedor.
As dívidas poderão ser quitadas das seguintes formas: I) pagamento à vista com desconto de 90% da multa e juros incidentes até a data da opção; II) pagamento em até três (03) parcelas, mensais e sucessivas, com desconto de 60% da multa e juros incidentes até a data da opção; e III) pagamento parcelado em até seis (06) meses, sucessivamente, com desconto de 50% da multa e juros incidentes até a data da opção.
Pelo REFIC, os créditos tributários advindos de processos fiscais apurados, relativos ao lançamento das penalidades decorrentes do descumprimento de obrigações principais e/ou acessórias ficam reduzidos em 50% do valor da multa, no caso de pagamento em parcela única.
O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$100,00 (cem reais) para os contribuintes pessoa física e R$ 200,00 (duzentos reais) para os contribuintes pessoa jurídica. O prazo para adesão ao REFIC é de 12 de novembro a 21 de dezembro de 2018.
Vale destacar que os recursos arrecadados são utilizados pela Administração Municipal para investimentos em obras e serviços urbanos, retornando em benefícios para a cidade avançar e para o bem da população.
SERVIÇO - O cidadão que quiser aderir ao REFIC e ficar em dia com o município, quitando suas dívidas, deve procurar dentro do prazo citado acima, o Núcleo de Receitas da Prefeitura de Aquidauana, localizado na rua Luiz da Costa Gomes, 564 (em frente à Delegacia da Polícia Civil), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13 horas. Mais informações: (67) 3240-1400.
Alems
Nova lei é da deputada Mara Caseiro
Energia Social
Programa do governo beneficia quem mais precisa
Voltar ao topo