A propriedade é alvo de disputa judicial entre indígenas e pecuarista
Negociação durante conflito de indígenas no território em 2013 / (Foto: Gazeta do Pantanal)
A Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) suspendeu a reintegração de posse da Fazenda Esperança, em Aquidauana. A propriedade é alvo de disputa judicial entre indígenas e pecuarista.
Segundo o jornal Campo Grande News, a Justiça Federal em Campo Grande havia dado prazo de dez dias, a contar da intimação, para que os considerados invasores deixassem o local. As defesas da Comunidade Indígena Taunay-Ipegue e à Funai (Fundação Nacional do Índio) então entraram com um recurso, mas, na última quinta-feira (07), o também desembargador federal Wilson Zauhy, havia negado o pedido.
Contudo, ontem (11) Therezinha acatou a suspensão da decisão alegando, entre outros argumentos, o tempo de ocupação da área – seis anos-, o risco de conflitos com a reintegração sendo feita por meio de força policial e até mesmo o potencial produtivo da área, onde os indígenas criam gado, porcos e aves, por exemplo.
A principal reivindicação dos representantes dos índios é que eles possam permanecer no local, até que ocorra a conclusão do julgamento.
Impasse - A primeira demarcação de Taunay Ipegue ocorreu em 1968 após medições do Major Cândido Mariano da Silva Rondon, realizadas em 1905. Foram destinados 6.336 hectares aos terena, mas segundo documentos históricos, eles sempre alegaram que uma porção grande do território teria ficado de fora. Na década de 1980, os índios pediram a anulação da demarcação inicial.
Uma das áreas reivindicadas era a antiga aldeia Naxe-Daxe, a oeste da área demarcada, local onde hoje incide a Fazenda Esperança. Em 1999 uma portaria do governo pediu um novo estudo para delimitar a área. O relatório do antropólogo Gilberto Azanha, foi entregue em 2003 ampliando o território.
Sobre a fazenda, um dos pontos do relatório cita que a compra ocorreu de forma irregular. “Mas contra os direitos indígenas tudo era possível, até mesmo utilizar-se de um documento de compra e venda (acreditando mesmo na sua boa fé) de um simples engenho para legitimar e legalizar um latifúndio com mais de 30 mil hectares”, afirma o documento.
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