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Com a alteração de bandeiras, a conta de energia elétrica para muitos consumidores em Mato Grosso do Sul está “nas alturas”. Porém, existe uma parcela da população que se enquadra em tarifas especiais devido a sua a localidade em que moram, renda e consumo: o consumidor rural convencional Grupo B2.
O Pantaneiro fez contato com a Energisa sobre o reajuste anual da tarifa de energia elétrica (Conforme Resolução Homologatória nº 2.855 de 22 de Abril de 2.021) mais especificamente para o consumidor Rural Convencional Grupo B2.
A Concessionária informou que o efeito médio para os consumidores permanece em 8,90%.
Contudo, há fatores que divergem entre os níveis de tensão e classificação dos clientes. No caso do cliente B2 (Rural), a concessionária esclarece que o aumento maior é justificado pela redução gradual dos subsídios (conforme Decreto 9642 de 27 de Dezembro de 2018).
Após consultas a outras empresas do setor, foi verificado que o impacto nos custos com energia elétrica para os consumidores B-2 Rural será de aproximadamente 15,33%.
O que indica é que o decreto fará com que a tarifa de energia elétrica rural para os consumidores convencionais se torne em um curto espaço de tempo igual ou superior ao consumidor urbano residencial
Entenda – Segundo a Aneel, o Grupo B é composto por Unidades consumidoras da Baixa Tensão, das Classes Residencial (Subgrupo B1), Rural (B2), Demais Classes (B3) e Iluminação Pública (B4).
Deles, existem dois tipos de cobrança: Convencional Monômia: tarifa única de consumo de energia elétrica, independentemente das horas de utilização do dia; e Horária Branca: tarifa diferenciada de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
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