Ele deve retirar post sob pena de multa diária de R$ 3 mil
Ilustrativa/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Justiça Eleitoral deferiu uma liminar que determina que o candidato Odilon Ribeiro (PSDB) retire do ar uma postagem que promove propaganda negativa contra a também candidata à Prefeitura de Aquidauana, Viviane Orro (PSD). Nas redes sociais do atual prefeito, que busca reeleição, foi publicada uma postagem que acusava a campanha da adversária de compra de votos.
De acordo com resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o impulsionamento, ou seja, quando o post é pago para alcançar mais pessoas nas redes sociais, pode ser feito para promover ou beneficiar o candidato. Porém, é vedada a realização de propaganda negativa contra o adversário nas redes sociais.
No post das redes sociais de Odilon, ele afirma que o coordenador de campanha de Viviane praticou a compra de votos. As normas neste período eleitoral não têm como objetivo coibir que candidatos façam críticas, porém a contratação do impulsionamento desse tipo de conteúdo causa desequilíbrio na disputa eleitoral.
Diante da situação, a Justiça Eleitoral deferiu a liminar e determinou que Odilon promova, em 24 horas, a retirada da publicação das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 3 mil limitado a R$30 mil.
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