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Justiça

MP firma acordo para reparar dano ambiental em Aquidauana

cordo firmado pela 1ª Promotoria de Justiça de Aquidauana prevê a recuperação de 18,88 hectares de vegetação nativa e indenização ambiental calculada com base na emissão de carbono

Divulgação/ MPMS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Aquidauana, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma empresa proprietária de uma fazenda no município, visando à reparação de danos ambientais causados por desmatamento irregular em área de preservação permanente (APP) situada no bioma Pantanal.

De acordo com a Promotora de Justiça Angélica de Andrade Arruda, a medida foi adotada no âmbito de um inquérito civil que apura a antropização da baía e a supressão de 18,88 hectares de vegetação nativa sem autorização ambiental, conforme laudos técnicos emitidos pelo Daex e pelo Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental (Ceippam/UCDB). A área degradada está localizada em zona de uso restrito da planície inundável do Pantanal, conforme o Decreto Estadual nº 14.273/2015.

As investigações incluíram análises de imagens de satélite, vistorias presenciais e pareceres técnicos, que confirmaram a ausência de cercamento da baía, a presença de pastagens exóticas em áreas de APP e a sobreposição de áreas de preservação com reserva legal. O desmatamento foi identificado dentro dos limites de uma fazenda, sob responsabilidade da empresa compromissária.

O TAC firmado determina a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (Prada) ao órgão ambiental competente em até 60 dias, com execução iniciada em até 30 dias após o protocolo e conclusão em até cinco anos.

O acordo também prevê o pagamento de indenização ambiental no valor de R$ 10.298,30, calculada com base na emissão de carbono equivalente ao desmatamento, a ser destinada ao Comitê Interinstitucional de Segurança Pública de Aquidauana. Em caso de descumprimento, o documento estabelece multa de 200 Uferms, além de multa diária de 10 Uferms por atraso na execução das medidas.

A fiscalização do cumprimento do TAC ficará a cargo do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e dos órgãos ambientais competentes. O termo possui força de título executivo judicial e se estende a futuros proprietários da área, garantindo a continuidade das ações de recuperação ambiental e prevenção de novas irregularidades.

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