Atendimentos para pessoas sintomáticas gripais no Centro de Atendimento ao Covid-19 será mantido
Rio Aquidauana / Reinaldo Pintado
Conforme divulgado no Diário Oficial do Município de Aquidauana, na última terça-feira (9), nos dias 15, 16 e 17 as repartições municipais não devem funcionar, exceto o Centro de Especialidades Médicas.
Conforme informações passadas pela prefeitura do município, o Decreto Municipal n°41 traz a seguinte publicação:
“DECRETO MUNICIPAL N.º 041/2021 “Dispõe sobre Ponto Facultativo no âmbito do Município de Aquidauana/MS, e dá outras providências”. O Exmo. Sr. ODILON FERRAZ ALVES RIBEIRO - PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIDAUANA/MS, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto no art. 70, incisos VII e XXIV, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1.º - Por força do presente, fica DECRETADO ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021. § 1.º - Excetuam-se dos efeitos do presente Decreto, as atividades consideradas essenciais e aquelas que, por sua natureza, não permitem paralisação, bem como ainda aquelas que os Secretários Municipais entenderem necessárias. § 2.º - As escalas de trabalho dos servidores públicos, cujos serviços ficam excetuados dos efeitos deste Decreto, serão de inteira responsabilidade dos Secretários. Art. 2.º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial, devendo ser afixado também nos lugares públicos de costume.”
Haverá funcionamento nos dias 15, 16 e 17 apenas no Centro De Especialidades médicas CEM, para as pessoas sintomáticas gripais no Centro de Atendimento ao Covid-19. O funcionamento no CEM será das 7h às 11h e das 13h às 17h.
Já a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento (SESAU) de Aquidauana informa que, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro não haverá atendimento nas ESFs.
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