X
Aquidauana

TSE nega Embargos Declaratórios do ex-vice-prefeito Vanildo Neves

Decisão termina com as esperanças da chapa de Fauzi Suleiman de voltar à Prefeitura

Nova decisão do TSE põe fim às esperanças de Fauzi e Vanildo de voltarem à Prefeitura / Arquivo

Por unanimidade, nova decisão do TSE nega Embargos Declaratórios do ex-vice-prefeito Vanildo Neves e põe fim às esperanças de Fauzi em voltar à Prefeitura
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou os Embargos Declaratórios pedidos pelo ex-vice-prefeito de Aquidauana Vanildo Neves (PSDB), candidato à reeleição na chapa do prefeito cassado Fauzi Suleiman (PMDB), que solicitavam ao supremo a revisão da sentença do juiz José de Andrade Neto, da 10ª Zona Eleitoral de Aquidauana. Com isso, colocou fim às esperanças de Fauzi e Vanildo de retornarem à Prefeitura.
O juiz José de Andrade Neto rejeitou o registro de candidatura de Vanildo antes mesmo das eleições de outubro de 2012.
Conforme publicação desta semana do Diário Oficial TSE 075/2013, o Tribunal alegou que ?as supostas omissão e contradição apontadas pelo embargante denotam o propósito de rediscutir matéria já decidida, providência inviável na via aclaratória, conforme jurisprudência desta Corte Superior.?
A corte entendeu que não houve obscuridade ou contradição merecedora de qualquer reparação, e, diante da fragilidade do apelo, os ministros, sob a presidência da ministra Carmem Lúcia, decidiram, por unanimidade, manter a decisão do juiz de Aquidauana.
Em regra, depois dessa decisão do TSE, não há mais nenhum recurso cabível. Assim, a certidão de trânsito em julgado deve sair em alguns dias.
De acordo com o advogado Antônio Trindade Neto, da ?Coligação Amor, Ordem e Progresso?, que pediu a impugnação da candidatura do prefeito e do vice-prefeito de Aquidauana, com base na Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Suja), Vanildo também fora condenado em 2008 pelo TCE/MS a devolver R$ 373.796,27, por improbidade praticada quando de sua gestão na presidência da Câmara Municipal.
Durante a última administração municipal, tanto Vanildo quanto o ex-prefeito Fauzi foram afastados diversas vezes de seus cargos na prefeitura pela prática de outras irregularidades. A cassação de Fauzi foi motivada por improbidades como uso indevido da publicidade oficial em seu benefício e irregularidades nas prestações de contas da campanha. Devido a isso, mesmo quando foram os mais votados nas eleições municipais, com 48,97% dos votos válidos (12.282 votos), os candidatos à reeleição para prefeito e vice-prefeito, Fauzi e Vanildo, não puderam ser proclamados vencedores.
O segundo colocado do pleito eleitoral, José Henrique Trindade (PDT), e o seu vice, Tião Sereia (PP), foram diplomados no dia 19 de dezembro de 2012 e tomaram posse no primeiro dia deste ano.
Portanto, a decisão do TSE desta semana diz respeito somente ao problema existente com o candidato a vice Vanildo Neves. Resumindo, ele foi considerado ficha-suja pela Justiça Eleitoral de Aquidauana e o TSE confirmou essa decisão.
A chapa de Fauzi poderia ter trocado o vice Vanildo antes das eleições, mas não o fez. Com isso a chapa ficou contaminada e seus votos desconsiderados.

Por outro lado, essa decisão do TSE não diz respeito aos processos de cassação de Fauzi e Vanildo por distribuição de cesta básica e utilização indevida do site da Prefeitura. Esses processos ainda serão julgados pelo TSE.

Deixe a sua opinião

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Saúde

MS continua em alerta com alta de hospitalizações por síndromes respiratórias

Além do MS, Acre, Tocantins, Espírito Santo e o Distrito Federal também registram situação semelhante

Eventos

Mais uma atração confirmada: Banda Alzira's se apresenta no Encontro de Relíquias

Banda é reconhecida por misturar rock nacional, pop e sucessos dançantes

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2025 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo