Jean Carlos pertence à Aldeia Água Branca e atua como estagiário da 2ª Vara Cível de Aquidauana
Aos 24 anos, o indígena da etnia Terena, Jean Carlos, foi intérprete de uma audiência na 2ª Vara Cível de Aquidauana, onde é contratado como estagiário, nesta quarta-feira (11). A inclusão foi necessária, pois a parte a ser ouvida pelo juiz Juliano Duailibi Baungart não falava português.
Jean recebeu a proposta de participar da audiência de surpresa, mas logo veio o senso de responsabilidade com as suas origens. “Me senti seguro, confiante, e além de tudo, preparado para cumprir com a obrigação. E assim fiz, obtendo êxito na audiência. Não poderia deixar de agradecer ao Juiz de Aquidauana, Dr. Juliano Duailibi Baungart, pela nomeação”, destacou o estudante para O Pantaneiro.
Ele está no 9º semestre do curso de Direito por uma universidade particular e é estagiário do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) há quase dois anos. Jean pertence à Aldeia Água Branca, mas está vivendo em Aquidauana desde que ingressou no ensino superior.
“Existe uma necessidade muito grande ao Poder Judiciário acerca das ações que envolvem indígenas do Brasil, e uma delas é a tradução. Na região de Aquidauana, existem várias aldeias, e a grande parte das ações, tem como uma das partes, indígenas com a precariedade em língua portuguesa, comunicando apenas na língua materna”, explica o estudante.
Os dados sobre os povos indígenas no Brasil não são atualizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) desde 2012. A última informação é que a população indígena de Mato Grosso do Sul é de 61,7 mil pessoas, em que totalizam 896,9 mil pessoas no Brasil, de 305 etnias, que falam 274 línguas indígenas. “Assim, vejo a necessidade de inclusão dos intérpretes, para que a ação seja julgada imparcialmente, e o resultado eficaz”, concluiu Jean Carlos.
Entenda
Segundo informações do próprio TJMS, um casal de trabalhadores rurais indígenas, residentes no Distrito de Taunay, em Aquidauana, ajuizou ação pedindo a concessão da tutela provisória de urgência, a fim de que seja deferida a curatela provisória dos dois filhos, de 19 e 21 anos.
Ambos possuem transtornos globais do desenvolvimento, trazendo dificuldades para as atividades diárias, sendo incapazes de realizar atos da vida civil, e necessitarem dos cuidados de terceiros para gerir sua vida. A audiência realizada pelo juiz seria para verificar as informações constantes da ação e ouvir a mãe e os dois filhos, contudo, por questões de saúde, a menina não compareceu e teve a oitiva adiada para outra data a ser designada pelo juízo.
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