Evento nesta semana, no Brasil, reforça a importância das conquistas obtidas na área de liberdade de expressão, nas últimas décadas. Casos de excessos foram denunciados na Venezuela, Argentina e Equador. A propósito do Dia Internacional da Liberdade de Imprensa, celebrado neste 03 de maio, um dos debates mais importantes que precisa ser feito é sobre os limites que os chamados formadores de opinião devem ter na exposição do que acham e pensam.
Um jornalista, por exemplo, tem a liberdade de escrever qualquer texto, mesmo que seus termos afrontem a dignidade de um ser humano? Eis uma questão relevante. A liberdade de expressão não exclui, de forma alguma, a responsabilidade de se ater apenas a verdade, nada mais do que a verdade. Toda vez que alguém se julgue prejudicado por alguma informação inverídica, calúnia ou alguma forma de discriminação, ganha o direito legal de se resguardar.
É a justiça que define os limites do que se escreve e do que se fala, quando solicitada. Ao se manifestar contra os excessos de um veículo de comunicação, seja ele qual for, o judiciário não estará cerceando a liberdade de expressão, mas apenas chamando a responsabilidade aqueles que dele se utilizam de maneira imprópria. Em síntese a liberdade de expressão não dá direito ao homem de emitir juízo de valor que não se respalde na verdade e que se baseie apenas em conjecturas. Liberdade com responsabilidade, eis a síntese perfeita.