X
Justiça

Defensoria consegue suspender internação compulsória de assistida em Bonito

O pedido foi requerido pelo Ministério Público Estadual, fundamentado nas tentativas de suicídio e automutilação por parte da assistida

Reprodução

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve decisão favorável que suspendeu a internação compulsória de uma assistida em Bonito. O caso contou com o apoio do Núcleo de Atenção à Saúde (NAS), coordenado pela defensora pública Eni Maria Sezerino Diniz.

Segundo o defensor público substituto Diogo Alexandre de Freitas, a assistida buscou a Defensoria após ser citada em processo de internação compulsória. O pedido foi requerido pelo Ministério Público Estadual, fundamentado nas tentativas de suicídio e automutilação por parte da assistida. No entanto, a Defensoria demonstrou a desnecessidade da medida extrema e obteve, junto ao Judiciário, a suspensão da internação para viabilizar a continuidade do tratamento ambulatorial.

A Defensoria fundamentou-se na Lei 10.216/2001, conhecida como Lei Antimanicomial, e na Resolução n.º 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), normas que priorizam o tratamento ambulatorial em casos de transtorno mental e restringem a internação a situações excepcionais e urgentes.

Destacou-se que a assistida, acompanhada regularmente pelo Centro de Atenção Psicossocial (Caps) de Bonito, encontrava-se em estado clínico estabilizado e com suporte de uma rede de apoio composta por familiares e profissionais da unidade.

A instituição também incluiu no processo laudo recente do psiquiatra responsável pelo acompanhamento da assistida no Caps, o qual não recomendava a internação compulsória, mas sim o acompanhamento regular em ambiente ambulatorial.

“O relatório médico apontou, também, que a paciente apresenta resistência a tratamentos hospitalares devido a experiências traumáticas anteriores e que possui uma rede de apoio sólida, composta por familiares e pelo Caps”, pontuou Freitas.

A Defensoria reforçou que a imposição da internação violaria os direitos da assistida e que é dever do Judiciário proteger a dignidade da pessoa humana, promovendo a saúde mental em contextos mais inclusivos e menos invasivos, conforme prevê a legislação vigente.

A Justiça de Bonito acatou os argumentos da Defensoria, suspendendo a internação e solicitando nova avaliação psiquiátrica.

Deixe a sua opinião

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Justiça

Defensoria consegue cirurgia de meio milhão para bebê com doença rara

Município em desenvolvimento

Delegacia da Polícia Civil é inaugurada em Figueirão

Delegacia foi inaugurada pelo governador em exercício, Barbosinha

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2025 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo