O caso teve início em 2012, quando o assistido foi incluído em denúncia do Ministério Público.
Divulgação/ DPMS
Após mais de uma década, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do Estado a despronúncia de um assistido acusado de homicídio qualificado ocorrido em Bonito.
Conforme o defensor público Diogo Alexandre de Freitas, o caso teve início em 2012, quando o assistido foi incluído em denúncia do Ministério Público.
Em primeira instância, a Justiça decidiu pronunciá-lo, ou seja, encaminhá-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri.
A Defensoria, no entanto, recorreu, argumentando que não havia provas seguras que justificassem a decisão.
No recurso, o defensor destacou que não existiam elementos concretos que vinculassem o assistido ao crime.
Segundo ele, as declarações constantes nos autos eram baseadas em presunções e testemunhos indiretos, sem confirmação em juízo.
“Não se pode permitir que alguém seja submetido a julgamento popular apenas por conjecturas. O processo penal exige provas consistentes e deve respeitar o princípio do in dubio pro reo”, afirmou o defensor.
Decisão
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu os argumentos da Defensoria e, por unanimidade, despronunciou o assistido.
Os desembargadores entenderam que os indícios contra ele eram frágeis, baseados apenas em suposições ou declarações indiretas, insuficientes para justificar a manutenção da pronúncia.
“Com a decisão, o assistido não será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, encerrando um processo que se arrastava há mais de uma década”, pontua o defensor.
Despronúncia
A despronúncia ocorre quando o tribunal entende que não há indícios mínimos de autoria ou participação do acusado em um crime doloso contra a vida. Nesse caso, o réu deixa de ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Diferente da absolvição, que reconhece a inocência, a despronúncia significa que o processo não reúne elementos suficientes para levar o acusado a julgamento popular.
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