Com a complementação o piso salarial do magistério municipal de Bonito passa a ser superior ao piso nacional
O prefeito municipal de Bonito, Odilson Soares, sancionou na tarde desta terça-feira (22) a Lei Municipal nº 1.553, de 22 de outubro de 2019, após aprovação pela Câmara Municipal. A lei complementa em 1,54% (um vírgula cincoenta e quatro por cento) o reajuste da remuneração dos trabalhadores em educação do Poder Executivo Municipal, concedido em 19 de fevereiro de 2019 (por meio da Lei Municipal nº 1.518/2019) .
Com a complementação, o piso salarial do magistério municipal de Bonito passa a ser superior ao piso nacional, mantendo-se em plena conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de janeiro de 2008, e nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
O disposto na lei não se aplica às gratificações de caráter transitório, tampouco será extensivo aos vencimentos dos funcionários ocupantes de cargos comissionados. Os recursos para o custeio do reajuste são provenientes de dotações orçamentárias próprias.
A lei entra em vigor da data de sua publicação.
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