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Política

Defesa diz que Janot agiu de forma parcial nas investigações contra Temer

A Corte julga nesta quarta-feira pedido feito pelo presidente para que Janot seja impedido de continuar a frente das investigações que o envolvem

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A defesa do presidente Michel Temer disse hoje (13) no Supremo Tribunal Federal (STF) que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, agiu de forma parcial nas investigações envolvendo o presidente. A Corte julga nesta quarta-feira pedido feito pelo presidente para que Janot seja impedido de continuar a frente das investigações que o envolvem.

Ao subir à tribuna da Corte, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante de Temer, disse que a prisão dos empresários Joesley e Wesley Batista, cujas delações baseiam as acusações, podem indicar que Janot não teve os devidos cuidados na investigação.

"Não houve por parte do presidente da República, ao contrário do que afirma a denúncia, não houve nenhuma ação em que ele, presidente de República, tivesse solicitado, recebido, favorecido ou aceitado qualquer benesse, elementares do crime de corrupção”, afirmou Mariz.

Mariz também voltou a defender que eventual denúncia que deve ser apresentada nesta semana por Janot contra o presidente deve ser suspensa até que a PGR termine a apuração interna sobre a revisão dos acordo de delação da JBS, que deve ser usada como base para acusação contra o presidente.

Após a manifestação da defesa, o vice-procurador Nicolau Dino profere a defesa de seu voto. Em seguida, fala o ministro relator Edson Fachin, e depois os nove ministros proferem seus votos. Luís Roberto Barroso participa nesta semana de uma viagem acadêmica aos Estados Unidos e não votará.

Antes de chegar ao plenário, o pedido de suspeição de Janot foi rejeitado individualmente pelo relator ministro Edson Fachin. Ao apresentar defesa no caso, Janot disse que as acusações dos advogados de Temer são “meras conjecturas”.

Na resposta, o procurador também afirmou que atua com imparcialidade no caso que envolve Temer. “A arguição de suspeição somente procede quando robusta prova a demonstra insofismavelmente. Não merece acolhida quando expressa por meio de meras conjecturas destituídas de elementos idôneos de convicção. Sem dúvida, o caso em exame se enquadra nessa última hipótese”, argumentou Janot.

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