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Justiça

Advogado diz que decisão do STF não se aplica a ex-presidente Lula; MPF rebate

Em janeiro, o TRF4 confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz federal Sergio Moro

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O advogado Sepúlveda Pertence, que representa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou hoje (6) que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinou a prisão do ex-presidente após esgotados os recursos em segunda instância, carece de fundamentação, sendo por isso inconstitucional.

Em sustentação oral, Pertence disse que a defesa de Lula “não cogita discutir o abuso kafkiano da condenação de primeiro grau, nem a multiplicação desatinada da pena pelos juízes”, mas no habeas corpus em julgamento nesta terça-feira busca mostrar como “o acórdão [sentença] do Tribunal Regional é despido de qualquer ensaio de fundamentação” para justificar a prisão de Lula.

Pertence defendeu que o entendimento estabelecido pelo plenário do STF em 2016, sobre a possibilidade de execução de pena após condenação em segunda instância, não pode ser aplicado por extensão a outros casos, pois dizia respeito a um habeas corpus específico.

MPF

O subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino, que falou em seguida, rebateu o argumento. Para ele, o julgamento do STF, apesar de não vincular a outros casos, serve como jurisprudência a ser usada por outros tribunais.

“Essa questão me parece impertinente, pois não foi evocado o efeito vinculante de qualquer decisão”, disse o subprocurador, para quem o TRF4 apenas incorporou o entendimento do STF a seu próprio julgamento.

“Nós estamos diante de uma situação onde os réus foram condenados em segunda grau, a matéria de fato e os fundamentos de direito foram examinados pelo TRF4, que entendeu cabível, desde que esgotada a sua jurisdição, a possibilidade da execução provisória”, disse o subprocurador.

As sustentações orais de defesa e acusação precedem os votos dos cinco ministros da Quinta Turma do STJ, que julga nesta terça-feira um habeas corpus preventivo de Lula, com o qual a defesa do ex-presidente pretende que seja revogada a parte da decisão do TRF4 que determinou a execução provisória da pena após esgotados os recursos em segunda instância.

Em janeiro, o TRF4 confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz federal Sergio Moro, que considerou o ex-presidente culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao receber vantagens indevidas da empreiteira OAS no caso envolvendo um apartamento triplex no Guarujá (SP).

Por 3 votos a 0, a Oitava Turma do TRF4 também elevou a pena de Lula de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão em regime inicialmente fechado. Na decisão, os desembargadores também determinaram o início do cumprimento da pena logo após esgotados os recursos em segunda instância.

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