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Eleições

TSE abre cadastramento para prestadores de serviço de financiamento coletivo de campanha

Empresas só poderão ser contratadas por candidatos se tiverem cadastro aprovado pela Corte. Arrecadação pode começar a partir de 15 de maio

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia nesta segunda-feira (30/04) o cadastramento de empresas e entidades com interesse em prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas eleitorais.  O cadastramento é etapa obrigatória e deve ser feito exclusivamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico que estará disponível na página dedicada ao assunto no portal da Corte na internet.

Também conhecido como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, o financiamento coletivo é uma das novas modalidades de captação de recursos para campanhas criadas por lei depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, em 2015, a doação por parte de pessoas jurídicas com essa mesma finalidade. O entendimento foi fixado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.650.

Além de se cadastrar no TSE, para prestar o serviço, as empresas ou entidades arrecadadoras devem cumprir uma série de requisitos fixados pela Resolução TSE nº 23.553/2017, norma que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos nas eleições. Entre os critérios de habilitação, figuram a identificação obrigatória de cada um dos doadores e dos valores das quantias doadas individualmente, além da forma de pagamento e da data em que ocorreu a respectiva doação.

A instituição a quem caberá a arrecadação também está obrigada a manter lista atualizada em seu site na Internet, com a identificação dos doadores e seus respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os candidatos também deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para suas campanhas.

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