Medida vale a partir de 1º de janeiro
Kamila Alcântara
Publicado em 31/12/2021 às 20:30
Atualizado em 10/09/2026 às 14:14
A Receita Federal definiu que as certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa de débitos deverão ser emitidas exclusivamente pela internet. A medida vale a partir de amanhã (1º).
A alteração foi estabelecida na portaria conjunta nº 103, de 20 de dezembro de 2021, publicada pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Pelas regras, nos casos nos quais não for possível realizar a emissão de forma automática pelo site da Receita ou da PGFN, a solicitação de liberação da certidão também deverá ser feita pela internet, por meio do e-CAC, portal de serviços do órgão. Ao abrir o processo virtual, deverá ocorrer a comprovação da solução das pendências que impediram a emissão automática.
No portal do governo federal é possível tirar dúvidas sobre a emissão de certidões de regularidade fiscal.
Eleições 2026
Candidato a deputado estadual pelo PL participou de encontros nesta quarta-feira; ele apresentou propostas voltadas à geração de emprego e renda, investimentos e ampliação das oportunidades para a população da região
Eleições 2026
Candidata a deputada federal pelo PSDB destacou demandas de Bela Vista; saúde, educação, infraestrutura e desenvolvimento estão entre as prioridades
Voltar ao topo