Indenização
Testemunhas informaram que o pitbull já era conhecido na vizinhança por seu comportamento agressivo e por ataques anteriores a outros animais
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação dos donos de um cachorro da raça pitbull que atacou e matou a cadela de estimação de uma família em Campo Grande. Os tutores do animal deverão pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais.
Segundo o processo, uma mulher e suas duas filhas, ambas menores de idade, passeavam com a cadela da família de pequeno porte e com oito anos de idade quando foram surpreendidas pelo pitbull, que atacou e matou o animal.
Testemunhas informaram que o pitbull já era conhecido na vizinhança por seu comportamento agressivo e por ataques anteriores a outros animais.
As vítimas relataram o forte impacto emocional causado pela perda e o vínculo afetivo com a cadela.
A mãe, inclusive, iniciou acompanhamento psicológico após o episódio.
A Justiça de primeira instância já havia reconhecido o dano moral e fixado a indenização em R$ 3 mil para a mãe e R$ 1.500 para cada uma das filhas. Inconformada, a família recorreu ao TJMS, pedindo o aumento do valor para R$ 15 mil por pessoa.
No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, manteve a decisão original. Ela considerou que o valor já era proporcional ao dano sofrido, à situação das partes e ao objetivo pedagógico da indenização.
Segundo a magistrada, o sofrimento causado pela perda do animal de estimação "não pode ser considerado mero aborrecimento", mas entendeu que o valor fixado já atende de forma justa à reparação moral.
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