Policial
O acusado será julgado por homicídio qualificado consumado e tentativa de homicídio
A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande decidiu levar a júri popular o estudante de medicina acusado de atropelar e matar uma corredora de 41 anos, além de ferir gravemente outra mulher, na rodovia MS-010, na madrugada de 15 de fevereiro deste ano. A sentença de pronúncia foi proferida na última sexta-feira, 11 de julho.
Com a decisão, o réu responderá pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio qualificado. O julgamento está inicialmente marcado para o dia 10 de setembro de 2025, às 8h, no Plenário do Júri da Capital, caso não haja recurso por parte da defesa.
O caso gerou forte comoção em Mato Grosso do Sul, especialmente pelas circunstâncias que envolvem imprudência ao volante e possível consumo de álcool, pontos que serão analisados pelos jurados no julgamento.
O caso
Segundo o inquérito, o estudante dirigia em alta velocidade e realizando manobras em zigue-zague na altura do km 4 da MS-010, quando atropelou a corredora que se exercitava na margem da pista. A vítima morreu ainda no local.
Na mesma ocorrência, outra mulher foi atingida e sofreu ferimentos graves, mas sobreviveu graças ao socorro rápido prestado por bombeiros e um médico que passava pela região.
Testemunhas relataram que o motorista apresentava sinais evidentes de embriaguez e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Dentro do carro foram encontradas garrafas e latas de cerveja, e o estudante usava uma pulseira de acesso a uma boate. Segundo a sentença, ele também demonstrava confusão e desorientação no momento do atendimento.
“Falava de forma desconexa, estava desorientado até mesmo no tempo e espaço, e perdeu o rumo de casa, conforme indicam os depoimentos”, destacou o juiz Aluizio Pereira dos Santos, responsável pela decisão.
Ainda de acordo com o magistrado, o estudante assumiu o risco ao dirigir sob efeito de álcool e em condições perigosas. Os elementos reunidos na investigação, como depoimentos e laudos técnicos, foram considerados suficientes para levar o réu a julgamento.
O acusado será julgado por homicídio qualificado consumado e tentativa de homicídio, com base nos artigos 121 e 14, inciso II, em concurso formal, conforme o artigo 70 do Código Penal. A data do julgamento poderá ser adiada, caso a defesa recorra da decisão.
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