O contrato foi celebrado após a mulher ser induzida por um suposto namorado
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A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul conseguiu no Tribunal de Justiça (TJMS) a anulação de um contrato de crédito firmado por uma assistida diagnosticada com depressão grave e transtorno de personalidade borderline em Campo Grande.
O contrato foi celebrado após a mulher ser induzida por um suposto namorado, que também foi condenado a pagar indenização por danos morais.
Conforme a defensora pública de 2ª Instância, Olga Lemos Cardoso de Marco, o caso foi julgado pela 5ª Câmara Cível do TJMS. A assistida é acompanhada desde 2018 pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS III), em Campo Grande, e atualmente está interditada por decisão da 6ª Vara de Família e Sucessões.
“Em junho de 2019, ela foi levada pelo suposto namorado a uma loja em um shopping da cidade, onde foram adquiridos dois aparelhos iPhone em seu nome. Parte do valor foi paga com um aparelho da própria assistida, e o restante, no valor de R$ 13.623,00, foi financiado em 36 parcelas, gerando uma dívida de R$ 21.422,88”, detalha a defensora.
A Defensoria Pública de MS entrou com ação pedindo a anulação do contrato. Em primeira instância, o pedido foi negado sob o entendimento de que a interdição judicial não retroagia para atingir negócios anteriores.
“No recurso, a Defensoria argumentou com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a possibilidade de anulação de negócios jurídicos quando comprovada a incapacidade no momento da contratação, mesmo sem interdição prévia”, pontua.
O TJMS acatou os argumentos da Defensoria Pública e considerou que, apesar da interdição ter ocorrido posteriormente, a assistida já apresentava incapacidade relativa no momento da contratação.
A decisão determinou a anulação do contrato com o Banco Cetelem S.A. e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a ser paga pelo homem envolvido na fraude.
Atuaram no caso os defensoras e defensores públicos: Renata Gomes Bernardes Leal, Lauro Moreira Scholer, Lídia Helena da Silva, Carlos Eduardo Oliveira de Souza, Faber Pereira Kamachi, Luciano Montali, Rafael Ribas Biziak e Olga Lemos Cardoso de Marco.
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