A sentença de primeira instância condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais
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A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul conseguiu, no Tribunal de Justiça, a condenação de uma concessionária ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma religiosa exposta a esgoto a céu aberto nas imediações do convento que administra, em Campo Grande.
Conforme a defensora pública de 2ª instância, Olga Lemos Cardoso de Marco, a ação foi proposta após a execução de obras pela empresa, em abril de 2018, que resultaram em vazamento contínuo de esgoto nas proximidades da associação religiosa.
“A assistida relatou que, mesmo após reclamações, o problema persistiu por meses”, detalha a defensora.
Segundo os autos, o esgoto passou a ser despejado diretamente no Córrego Portinho Pache, que passa no fundo do imóvel.
“A Defensoria alegou que a exposição ao esgoto agravou o estado de saúde da assistida, diagnosticada com anemia falciforme, leucopenia e linfopenia. Relatórios médicos indicaram surgimento de complicações clínicas e transtornos relacionados ao quadro imunológico da autora”, pontua a defensora.
A sentença de primeira instância condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que reconheceu a falha na prestação do serviço de esgotamento sanitário.
O valor fixado de R$ 50 mil foi considerado adequado e proporcional.
Na primeira instância, atuaram no processo os defensores públicos Leslie dos Reis Gonçalves, que ingressou com a ação, Renata Gomes Bernardes, Rodrigo Zoccal Rosa, Claudia Bossay Assumpção Fassa e Cristiano Ronchi Lobo.
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