A vítima ingressou com uma ação indenizatória contra quatro advogados
Divulgação/ TJMS
A 5ª Vara Cível de Campo Grande condenou um grupo de quatro advogados a indenizar uma idosa que teve valores de sua ação previdenciária indevidamente retidos pelos profissionais. A decisão determina o pagamento de R$ 58.813,30, referente ao montante que deveria ter sido repassado à autora, além de R$ 15.000,00 por danos morais.
Além da indenização, a sentença concedeu tutela de urgência para arresto de veículos e valores existentes nas contas bancárias e aplicações financeiras dos réus, concretizado por meio dos sistemas Renajud e Sisbajud. Os advogados também deverão arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
O caso
A idosa, que possui transtorno afetivo bipolar, procurou o INSS para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). Na saída da agência, foi abordada por uma advogada que se apresentou como também assistente social, oferecendo ajuda para resolver sua situação.
O processo previdenciário foi ajuizado por uma segunda advogada, que posteriormente transferiu os poderes a um terceiro profissional, que, por sua vez, substabeleceu a causa para uma quarta advogada. No entanto, a autora não foi informada sobre essas substituições.
Em novembro de 2017, a idosa recebeu uma carta com uma oferta de compra de seu precatório no valor de R$ 84.019,81 por um montante 30% inferior. Sem saber do andamento do processo, procurou informações com a primeira advogada, que desconversou e não forneceu detalhes. Com a ajuda dos netos, a idosa descobriu que tinha direito ao valor integral, mas o dinheiro havia sido transferido para a conta da quarta advogada.
A vítima tentou contato com os advogados, sem sucesso. Em 2018, a primeira advogada voltou a procurá-la, agora se apresentando como assessora da colega que havia recebido o montante, mas novamente não forneceu esclarecimentos.
Decisão judicial
O juiz Wilson Leite Corrêa destacou que os advogados descumpriram o dever de informar a cliente sobre as mudanças na representação processual, o que feriu a relação de confiança e configurou apropriação indevida do valor recebido na ação previdenciária.
A sentença também determinou o envio do caso à OAB/MS para apuração de possíveis faltas disciplinares e à Polícia Civil para investigação de possível crime de apropriação indébita qualificada.
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