Energia
O total de 5 mil consumidores foram convocados
A Justiça de Mato Grosso do Sul proibiu a Energisa de cortar o fornecimento ou cobrar tarifas por falha no medidor. O documento consta na edição dessa quarta-feira, dia 26 do Diário da Justiça.
1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande foi quem publicou edital que proíbe a concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica em 73 municípios de Mato Grosso do Sul de fazer o corte.
Conforme o Midiamax, essa ação se arrasta desde 2005 e foi impetrada pelo MPMS (Ministério Público do Estado de MS). Na época, a Enersul (Empresa Energética de MS) foi denunciada por cobrar multas e até faturas retroativas de dois anos após vistorias apontarem medidores com falha ou fraude.
Pelas contas da Promotoria, pelo menos 5.003 clientes na Capital foram afetados. A Enersul foi privatizada em 1997 e desde 2014 é controlada pelo Grupo Energisa, que adotou o nome do conglomerado para a distribuidora em 2015.
Desses 5 mil clientes, 3 mil tiveram a energia cortada e 74 deles só tiveram o serviço religado por ordem judicial. Em maio de 2022, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa condenou a Energisa pela cobrança ilegal de taxas e faturas, sem dar amplo direito de defesa ao consumidor.
Ainda segundo o site, a Energisa recorreu duas vezes, mas o magistrado aceitou apenas o último, em março deste ano, para que a multa em caso de descumprimento fosse reduzida de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
Com a publicação do edital, esses consumidores prejudicados poderão ingressar na ação para pedir indenização caso comprovem que foram lesados pela concessionária.
A defesa da Energisa apresentou contestação na semana passada pedindo que o juiz reveja a condenação. Os advogados alegam que a investigação do MP tem mais de 20 anos, é ultrapassada e as reclamações são meramente pontuais, algumas das quais foram esclarecidas no curso do processo.
Além disso, a defesa acusou que o MPMS quer promover uma onda de fraude nos medidores, em que consumidores interessados em receber indenização alterariam a configuração do equipamento para terem o direito.
A apelação ainda não foi julgada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.
Aumento de 9,28% na conta
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) autorizou a Energisa a reajustar em 9,28% a tarifa dos consumidores no Estado. Apesar do valor médio aprovado, ele não se aplica a todos os consumidores de forma igualitária.
Dessa forma, consumidores de alta tensão terão 6,28% de reajuste e os de baixa tensão vão pagar 10,48% a mais por kwh. Para os residenciais, o índice de aumento é de 9,58%.
Segundo o Concen (Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa em Mato Grosso do Sul), entre os anos 2017 a 2022, o índice de aumento soma 61,21%.
Concessionária foi denunciada por protestar em cartório consumidor inadimplente
Em janeiro de 2022, o Procon/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) enviou uma notificação para a Energisa após ter recebido várias reclamações sobre protesto em cartório por débito de consumidores. Na época, o documento alegava que a distribuidora não tinha aval da Aneel.
Dentre os pontos elencados pelo órgão do consumidor, destacavam-se: os regramentos utilizados para enviar dados dos inadimplentes ao cartório para protesto e comunicação prévia ao consumidor antes da efetivação do protesto.
Outro ponto apontado pelos consumidores foi a alta taxa cartorária. Vale lembrar que a resolução destaca que a Aneel não prevê o envio da dívida em protesto ao cartório. A norma estabelece apenas 2% de multa por atraso de pagamento.
Em nota, a Energisa informou que cumpria todas as regulamentações previstas para o setor.
“A Energisa informa que foi notificada pelo Procon e esclarece que sempre cumpriu todas as regulamentações da Aneel previstas para o setor e explica que tanto a REN 414/10 (revogada) como a REN 1000 não veda a utilização de outras formas de cobrança pelos serviços devidamente prestados e com base na Lei Federal 9.492/1997 utiliza-se da prática de protesto de títulos.”
Protesto é um ato formal registrado em cartório que comprova a situação de inadimplência de uma pessoa, física ou jurídica.
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