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Atenção pescadores

'Piracema' começa hoje com reforço na fiscalização nos rios de MS

Além de ficar proibida a pesca, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, outras proibições ocorrem durante o período

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O período de piracema começa hoje, 5, e a PMA (Polícia Militar Ambiental) já começou a reforçar a fiscalização nos rios de Mato Grosso do Sul. O período só termina no dia 28 de fevereiro de 2024.

Entenda como funcionada esse período e suas regras:

Seguro defeso

Durante a piracema, pescadores profissionais não ficam desamparados financeiramente. Eles têm direito ao seguro defeso, auxilio que é garantido aos profissionais que não vão poder trabalhar neste período. Mas para ter acesso a ele é crucial estar atento aos prazos e documentações exigidas.

O que não pode?

Além de ficar proibida a pesca, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, outras proibições ocorrem durante o período:

- Fica restrita a utilização, o porte, a guarda e o transporte de peixes sem couro ou escamas, pois isso dificulta a identificação em locais de pesca;
- A título de exemplo, a captura dos peixes conhecidos popularmente por “barbado”, “piau”, “mandi”, “traíra”, entre outros, é proibida;
- Fica estabelecido a cota para a pesca profissional exclusivamente para consumo familiar, sendo vetado a comercialização dos peixes capturados durante o período de defeso;
- Os locais proibidos são todos aqueles a menos de 500 metros de desembocadura de rios e córregos, em lagoas marginais e em até 1.500 metros de barramentos de hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras;
- Também é proibida a realização de competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas;
- Fica proibido o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança;
- A utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas.

O que pode?

São permitidas a pesca de espécies que não são naturais da bacia ou espécies híbridas. São exemplos os peixes: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, sardinha-de-água doce, piranha preta, tilápias; tucunaré e zoiudo.

Também é permitido:

- A utilização de linha de mão, vara simples, caniço com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais;
- Fica limitado a cinco varas ou caniços por pescador licenciado;
- A captura e transporte de 3 kg de peixes mais um exemplar para o pescador profissional e para o pescador amador, por dia ou jornada de pesca.

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