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TCE-MS publica resolução sobre funções dos conselheiros substitutos

A distribuição de processos aos conselheiros substitutos será estabelecida em ato normativo próprio

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul publicou em Diário Oficial uma resolução que trata sobre a adequação da redação do Regimento Interno quanto à nomenclatura e funções dos conselheiros substitutos. A adequação considera a necessidade de alinhar o Regimento Interno do TCE-MS à Lei Complementar Estadual nº 160/2012, ao regramento constitucional e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à função judicante dos conselheiros substitutos.

O Regimento Interno, aprovado pela Resolução TCE/MS nº 98, de 5 de dezembro de 2018 sofreu alguns acréscimos, alterações, supressões e revogações. Em especial das competências do conselheiro substituto que passa a relatar processo de ações coordenadas com outros Tribunais de Contas e apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria.

A distribuição de processos aos conselheiros substitutos será estabelecida em ato normativo próprio, respeitando o critério da alternância.

Para ver a íntegra da Resolução TCE/MS nº 203, clique em https://portal-services.tce.ms.gov.br/portal-services/diario-oficiais/download?id=22841

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