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TJMS propõe incluir licença-maternidade no prazo do estágio probatório de servidoras

Pavan reforçou que ignorar o tempo de licença-maternidade no estágio probatório penaliza a servidora por exercer um direito fundamental

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) encaminhou à Assembleia Legislativa (Alems) o Projeto de Lei 98/2025, que propõe a inclusão da licença-maternidade no período do estágio probatório das servidoras do Poder Judiciário estadual.

Atualmente, conforme o parágrafo único do artigo 40 do Estatuto dos Servidores Públicos do Judiciário, ausências ou afastamentos superiores a 60 dias durante o estágio probatório suspendem a contagem do tempo de avaliação, que só é retomada com o retorno ao trabalho. Com a nova proposta, a licença-maternidade, a licença-paternidade e as férias regulares deixariam de ser considerados afastamentos para efeito de contagem.

Conforme o presidente do TJMS, desembargador Dorival Pavan, a mudança visa assegurar que servidoras em estágio probatório não sejam prejudicadas por exercerem o direito à licença-maternidade. “A nova redação busca respeitar o princípio da proteção à maternidade e à criança, garantido pela Constituição”, explicou.

Pavan reforçou que ignorar o tempo de licença-maternidade no estágio probatório penaliza a servidora por exercer um direito fundamental, em desacordo com os princípios constitucionais.

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