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Pavan reforçou que ignorar o tempo de licença-maternidade no estágio probatório penaliza a servidora por exercer um direito fundamental
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) encaminhou à Assembleia Legislativa (Alems) o Projeto de Lei 98/2025, que propõe a inclusão da licença-maternidade no período do estágio probatório das servidoras do Poder Judiciário estadual.
Atualmente, conforme o parágrafo único do artigo 40 do Estatuto dos Servidores Públicos do Judiciário, ausências ou afastamentos superiores a 60 dias durante o estágio probatório suspendem a contagem do tempo de avaliação, que só é retomada com o retorno ao trabalho. Com a nova proposta, a licença-maternidade, a licença-paternidade e as férias regulares deixariam de ser considerados afastamentos para efeito de contagem.
Conforme o presidente do TJMS, desembargador Dorival Pavan, a mudança visa assegurar que servidoras em estágio probatório não sejam prejudicadas por exercerem o direito à licença-maternidade. “A nova redação busca respeitar o princípio da proteção à maternidade e à criança, garantido pela Constituição”, explicou.
Pavan reforçou que ignorar o tempo de licença-maternidade no estágio probatório penaliza a servidora por exercer um direito fundamental, em desacordo com os princípios constitucionais.
FIQUE ATENTO
Exames ocorrem nos dias 8 e 15 de novembro e mais de 5 milhões de inscritos devem estar atentos às orientações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
PERIGO
Fogo atingiu um compartimento de aproximadamente seis metros quadrados. Ação rápida das equipes impediu que as chamas se espalhassem para outras áreas do estabelecimento. Não houve vítimas.
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